Manuais de Standards

O Departamento da Qualidade na Saúde, criado no âmbito da Direção-Geral da Saúde, assume o papel central de coordenador da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde e uma das suas principais incumbências consiste no dever de implementar um Programa Nacional de Acreditação em Saúde, baseado num modelo sustentável e adaptado às caraterísticas do Sistema de Saúde português.

Apesar de não constituir um fim em si mesmo, o processo de certificação promove o empenho voluntário dos profissionais de saúde na melhoria contínua dos cuidados que são prestados ao cidadão, ajudando
a consolidar, mais rapidamente, a cultura da qualidade integral no interior dos serviços.

Promover e garantir a qualidade e a melhoria contínua dos serviços de saúde é um imperativo de todos os que dedicam a sua vida profissional ao serviço público dos cidadãos que os procuram, para receberem os cuidados globais, integrados e seguros de que necessitam e aos quais têm direito.

Por outro lado, o reconhecimento oficial e público da qualidade e das melhorias conseguidas nos serviços prestadores de cuidados certificados confere aos cidadãos maior confiança no sistema de saúde.


Este Manual destina-se à certificação de Unidades de Gestão Clínica, que correspondem a unidades orgânicas que integram na sua prática diária a gestão clínica.

O objetivo deste Manual de standards é o de se tornar uma ferramenta que ajude as Unidades de Gestão Clínica a desenvolver, progredir e melhorar de forma contínua a sua cultura da qualidade.

Desde a sua 1ª edição contou, na sua elaboração e desenvolvimento, com a participação de inúmeros profissionais do sistema de saúde português e especialistas na área da qualidade.

Esta nova edição do Manual de standards, incorpora as aprendizagens organizacionais e melhorias que se foram identificando e adquirindo nos últimos anos.

O Manual de Unidades de Gestão Clínica ME 5 1_08 é, portanto, o resultado de um processo de revisão e desenvolvimento que apostou na racionalização e simplificação do processo de certificação, com vista a torná-lo mais acessível e melhorar a sua coerência interna.

Este Manual destina-se a ser utilizado por:

  • unidades funcionais de cuidados de saúde primários (USF, UCC, UCSP entre outras);
  • unidades/serviços/departamentos/centros referência/ centros de responsabilidade integrada entre outros);
  • unidade cuidados continuados integrados (curta, média e longa duração)
  • unidades médico-cirúrgicas;
  • unidades cirúrgicas;
  • unidades de farmácia hospitalar;
  • unidades de medicina preventiva;
  • unidades de radio física; 
  • unidades de diagnóstico imagiológico (radiodiagnóstico, angiografia, ressonância magnética, imagens por ultrassom e medicina nuclear).

Este Manual destina-se à certificação daquilo que convencionámos designar por Hospitais ou Centros Hospitalares.


    Este Manual destina-se à implementação e avaliação da qualidade nas Unidades de Urgência e Emergência. Para além de características da qualidade comuns às outras áreas, contém requisitos próprios e específicos para a área das Unidades de Urgência e Emergência.


    Este Manual destina-se à certificação da qualidade de Laboratórios Clínicos.


    Este Manual dirige-se às Instituições de Saúde/Centros Hospitalares que tenham uma parte dos seus serviços já certificados pelo Modelo de Certificação do Ministério da Saúde. Esses serviços, preferencialmente, devem corresponder a:

    • Blocos Operatórios; 
    • Serviço de Urgência;
    • Farmácias Hospitalares; 
    • Laboratórios Clínicos;
    • Imagiologia/Radiologia; 
    • Cirurgia Geral ou alguma especialidade cirúrgica que inclua internamento; 
    • Outras unidades até alcançar 30% da totalidade de unidades da Instituição de Saúde/Centro Hospitalar que no momento da candidatura estejam já certificadas. 

    As Instituições de Saúde de Cuidados de Saúde Primários (ACES) devem ter certificadas, segundo o modelo do Ministério da Saúde, 40% da totalidade das suas unidades funcionais.

    As Instituições de Unidades Locais de Saúde:

    • Blocos Operatórios; 
    • Serviço de Urgência;
    • Farmácias Hospitalares; 
    • Laboratórios Clínicos;
    • Imagiologia/Radiologia; 
    • Cirurgia Geral ou alguma especialidade cirúrgica que inclua internamento; 
    • 20% das unidades de saúde primária. 

    No caso das Unidades Locais de Saúde em que o(s) hospital(ais) esteja(m) certificado(s) pelo Modelo do Ministério da Saúde, além da certificação do(s) respetivo(s) hospital(ais), deverão ter também pelo menos 20% das suas unidades de cuidados de saúde primários certificadas segundo o modelo do Ministério da Saúde.




    O Manual de Standards Unidades de Sangue visa potenciar a implementação e avaliação da qualidade nas unidades de sangue e representa o empenho do Departamento da Qualidade na Saúde/DGS em proporcionar a estas unidades um conjunto de standards de qualidade orientadores da sua atuação e apoio na melhoria contínua da qualidade, em conformidade com a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, com o objetivo no processo de certificação e reconhecimento externo da qualidade.

    O presente Manual, para além das características de qualidade comuns, integra requisitos próprios e específicos para a área das Unidades de Sangue, alinhados com as recomendações e requisitos das Normas internacionais de referência para este sector.

    Para a adaptação do Manual de Estándares de Centros de Transfusión Sanguínea da Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía à realidade de portuguesa, o Departamento da Qualidade na Saúde contou com o empenho e profissionalismo experiente na área de profissionais do Serviço Nacional de Saúde, a quem se agradece toda a colaboração prestada.


    O Manual de Standards Unidades de Diagnóstico Radiológico está orientado e centrado na satisfação das necessidades e expectativas, tanto do cidadão/utente como dos profissionais de saúde. Pretende-se a garantia dos direitos dos cidadãos, da segurança, motivação, e reconhecimento dos seus profissionais e resultados efetivos e fiáveis.

    A aplicação deste sistema de reconhecimento externo e obtenção da certificação acrescenta valor à organização, permitindo distinguir-se por:

    • Garantir ao cidadão e aos profissionais um serviço de qualidade mediante o exercício de uma avaliação transparente baseada em critérios validados;
    • Garantir ao cidadão informação dos seus direitos, permitindo-lhe refletir no momento da tomada de decisão;
    • Fomentar a aprendizagem coletiva e a gestão do conhecimento, melhorando a visão dos profissionais sobre o seu ambiente laboral, aprofundando o seu conhecimento sobre critérios de qualidade aplicáveis, potenciando a formação contínua e o desenvolvimento profissional;
    • Criar ambientes e práticas seguras para o cidadão e profissionais, induzindo o respeito pela proteção e preservação do meio ambiente;
    • Desenvolver ferramentas de gestão e de melhoria contínua que favoreçam a implementação e disseminação de uma cultura da qualidade entre os profissionais, pró-ativa e orientada para a avaliação permanente, prevenção de incidentes de segurança e de não conformidades.


    • Manual de Standards – Unidades de Saúde de Ambulatório
       
      Este Manual aplica se a: 
       
      • Consultórios medicos ou unidades de saúde onde médicos e outros profissionais de Saúde exercem Atividade.
      • Unidades de saúde polivalentes: unidades de saúde em que diferentes especialidades exercem a sua atividade, atendendo utentes ambulatórios com diversas patologias;
      • Clínicas dentárias: unidades de saúde em que se realizam atividades de saúde no âmbito da saúde dentária;
      • Centros de Procriação Medicamente Assistida: unidades de saúde em que equipas biomédicas especialmente qualificadas realizam técnicas de procriação medicamente assistida, ou bancos de receção, conservação e distribuição de material biológico ou humano necessário;
      • Centros de interrupção voluntária da gravidez: unidades de saúde que realizam a interrupção voluntária da gravidez incluída na legislação vigente;
      • Centros de cirurgia do ambulatório: unidades de saúde com gestão própria, onde são realizadas cirurgias com anestesia geral, local, regional ou sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não necessitando de internamento hospitalar. Estas unidades poderão ter também consultas especializadas médicas e de outros profissionais;
      • Centros de diálise: unidades de saúde onde se realiza o tratamento de diálise a doentes com patologia renal;
      • Centros de diagnóstico por imagem: unidades de saúde que prestam serviços de radiologia;
      • Centros e clínicas de tratamento da obesidade e emagrecimento, com gestão própria;
      • Centros de atendimento a toxicodependentes;
      • Serviços de prestação de cuidados de saúde domiciliários não pertencentes a instituição do Serviço Nacional de Saúde;
      • Outras unidades fornecedoras de cuidados de saúde na comunidade (centros de fisioterapia, etc.).