Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020

Integrado na Estratégia Nacional para a Qualidade da Saúde, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020, criado pelo Despacho n.º 1400-A/2015, de 10 de fevereiro de 2015, é coordenado pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.  Seguindo de perto as recomendações do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos doentes, o Plano inscreve-se no quadro de uma política pública de prevenção de incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes constitui-se como um instrumento de apoio a gestores e clínicos na aplicação de boas práticas de segurança. Cada unidade prestadora de cuidados de saúde deverá assegurar a implementação e acompanhamento das ações identificadas e o cumprimento dos calendários estabelecidos, confirmando a boa gestão dos recursos envolvidos. O Plano visa melhorar a prestação de cuidados de saúde em todos os níveis, de forma integrada e num processo de melhoria contínua da qualidade do SNS. A segurança é considerada um dos\ elementos fundamentais da qualidade em saúde, permitindo aferir a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e, em particular, no SNS.

O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020, visa atingir os seguintes objetivos estratégicos:

  1. Aumentar a cultura de segurança do ambiente interno;
  2. Aumentar a segurança da comunicação;
  3. Aumentar a segurança cirúrgica;
  4. Aumentar a segurança na utilização da medicação;
  5. Assegurar a identificação inequívoca dos doentes;
  6. Prevenir a ocorrência de quedas;
  7. Prevenir a ocorrência de úlceras de pressão;
  8. Assegurar a prática sistemática de notificação, análise e prevenção de incidentes; e
  9. Prevenir e controlar as infeções e as resistências aos antimicrobianos.

Para serem atingidos tais objetivos, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 obriga a que as Comissões da Qualidade e Segurança dos hospitais e agrupamentos de centros de saúde inscrevam nos seus planos de ação anuais atividades que visem alcançar os seguintes objetivos estratégicos:


OBJETIVO ESTRATÉGICO

AÇÕES

METAS PARA O FINAL DE 2020

1 - AUMENTAR A CULTURA DE SEGURANÇA DO AMBIENTE INTERNO

 

  • Participar na avaliação da cultura de segurança do doente nos hospitais.
  • Participar na avaliação da cultura de segurança do doente nos cuidados de saúde primários.
  • Monitorizar a adesão das instituições.
  • Implementar medidas de melhoria nos hospitais de acordo com os resultados obtidos.
  • Implementar medidas de melhoria nos cuidados de saúde primários de acordo com os resultados obtidos.
  • Desenvolver plano de formação de serviço na área da segurança dos doentes.
  • Incluir a média nacional ponderada de todas as dimensões do questionário da avaliação da cultura de segurança do doente nos contratos programa.

1) Atingir uma taxa de adesão nacional à avaliação da cultura de segurança (igual ou maior que) 90%.

2) Atingir uma média nacional ponderada de todas as dimensões do questionário da avaliação da cultura de segurança do doente (igual ou maior que) 50%.

2 - AUMENTAR A SEGURANÇA DA COMUNICAÇÃO

  • Executar ações de sensibilização e de informação ao cidadão.
  • Realizar auditorias internas à transferência de informação nas transições, transferências e altas dos doentes.
  • Integrar os sistemas informáticos internos das instituições prestadoras de cuidados de saúde.
  • Assegurar a intercomunicação dos sistemas informáticos entre as várias instituições prestadoras de cuidados de saúde.
  • Publicar norma sobre procedimentos seguros na transição de cuidados.

 

 

1) 90% dos sistemas informáticos dos Serviços de Urgência e dos Serviços de Internamento das instituições hospitalares intercomunicam. 2) 100% das instituições prestadoras de cuidados de saúde têm plano de contingência de recuperação das aplicações e dados/processo clínico dos doentes em situações extremas (disaster recovery). 3) 100% das instituições prestadoras de cuidados de saúde têm de garantir disponibilidade do sistemas de informação superior a 99,9%, para garantir que não ocorram paragens de funcionamento. 4) 90% dos Agrupamentos de Centros de Saúde têm acesso às notas de alta das entidades hospitalares de referência.

 

3 - AUMENTAR A SEGURANÇA CIRÚRGICA

  • Disponibilizar o sistema de registo da Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica em todos os blocos operatórios.
  • Registar a utilização da Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica.
  • Auditar, mensalmente, a utilização da Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica em, pelo menos, 10% do total de cirurgias efetuadas no mês homólogo ao ano anterior.
  • Incluir a taxa de registo de utilização da Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica institucional nos contratos programa.

1) Utilizar em 95% das cirurgias a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica. 2) Reduzir a taxa de não conformidade da utilização da lista de verificação de segurança cirúrgica em 5% face ao ano anterior. 3) Reduzir anualmente em 1% a taxa de incidentes cirúrgicos inadmissíveis.

4 - AUMENTAR A SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DA MEDICAÇÃO

  • Publicar normas sobre práticas seguras da medicação.
  • Desenvolver sistema de informação para a reconciliação terapêutica das instituições do Serviço Nacional de Saúde.
  • Implementar a intercomunicação entre o Portal das Reações Adversas a Medicamentos e o Notific@.
  • Implementar práticas seguras no âmbito dos medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes.
  • Implementar práticas seguras no âmbito dos medicamentos de alto risco.
  • Implementar práticas seguras no âmbito da reconciliação terapêutica.
  • Assegurar informatização de sistema de alertas para reações medicamentosas.
  • Auditar, semestralmente, as práticas seguras da medicação.

1) 90% das instituições prestadoras de cuidados de saúde implementou práticas seguras de medicação de acordo com os normativos nacionais. 2) Reduzir 50% em cada ano, face ao ano anterior, o número de ocorrências relacionadas com erro de medicação nas instituições do Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

5 - ASSEGURAR A IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DOS DOENTES

  • Implementar práticas seguras no âmbito da verificação entre a identificação do doente e o procedimento a realizar.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a colheita de sangue ou outros espé- cimes para análise e a identificação correta do doente na rotulagem.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identifica- ção do doente e a administração de sangue e seus componentes e a identificação correta do doente na rotulagem.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identifica- ção do doente e a administração de medicamentos.
  • Auditar, semestralmente, a validação prévia entre a identificação do doente e a administração de tratamentos oncológicos.

95% das instituições prestadoras de cuidados de saúde implementaram práticas seguras da identificação dos doentes.

6 - PREVENIR A OCORRÊNCIA DE QUEDAS

  • Publicar norma sobre a prevenção e redução da ocorrência de quedas.
  • Implementar estratégia de intervenção para a prevenção e redução de quedas.
  • Auditar, semestralmente, as práticas para a prevenção e redução de quedas.

1) 95% das instituições prestadoras de cuidados de saúde implementaram práticas para a prevenção e redução da ocorrência de quedas. 2) Reduzir 50% em cada ano, face ao ano anterior, o número de quedas nas instituições do Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

 

7 - PREVENIR A OCORRÊNCIA DE ÚLCERAS DE PRESSÃO

  • Publicar Norma.
  • Implementar práticas para avaliar, prevenir e tratar úlceras de pressão.
  • Auditar, semestralmente, as práticas para a avaliação, prevenção e tratamento de úlceras de pressão.

1) 95% das instituições prestadoras de cuidados de saúde implementaram práticas para avaliar, prevenir e tratar úlceras de pressão.

2) Reduzir em 50% face a 2014 o número de úlceras de pressão adquiridas nas instituições do Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

 

8 - ASSEGURAR A PRÁTICA SISTEMÁTICA DE NOTIFICAÇÃO, ANÁLISE E PREVENÇÃO DE INCIDENTES

  • Promover a adesão dos profissionais à notificação de incidentes no Notific@.
  • Analisar as causas dos incidentes.
  • Implementar medidas preventivas de recorrência de incidentes.
  • Auditar, semestralmente, as práticas realizadas na análise de incidentes.

Aumentar, em 20%/ano, o n.º de notificação de incidentes de segurança no notific@.

9 - PREVENIR E CONTROLAR AS INFEÇÕES E AS RESISTÊNCIAS AOS ANTIMICROBIANOS

 

  • Monitorizar as infeções associadas a cuidados de saúde, o consumo de antibióticos em ambulatório e em meio hospitalar e a resistência a antibióticos.
  • Reportar anualmente à Direção-Geral da Saúde os resultados das monitorizações realizadas.

1) Atingir uma taxa de prevalência de infeção hospitalar de 8%.

2) Reduzir em 50% face a 2014, o consumo de antimicrobianos.

3) Atingir uma taxa de MRSA de 20%.

4) Reduzir em 50% face a 2014, o consumo de carbapenemes.

5) Reduzir em 50% face a 2014, o consumo de quinolonas.