Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026

O direito à proteção da saúde é tutelado, nos termos do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, como um direito fundamental, um direito social.

A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua Base 1, relativa ao direito à proteção da saúde — em que a segurança do doente constitui uma das suas dimensões ou componentes fundamentais — reforça o papel do Estado enquanto promotor e seu garante, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das Administrações Regionais de Saúde e de outras instituições públicas, centrais, regionais e locais.

Na Base 2, a Lei determina que, entre outros, as pessoas têm direito a aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde. Também o SNS, na sua atuação, deve ser pautado por vários princípios, sendo um deles o da qualidade, com base na evidência, realizados de forma humanizada, com correção técnica e atenção à individualidade da pessoa, conforme estabelecido na Base 20.

Importa, por isso, dar a devida e atual relevância à qualidade e à segurança na saúde, no sistema de saúde, nomeadamente, no SNS.

A ocorrência de incidentes de segurança durante a prestação de cuidados de saúde é uma realidade dos sistemas de saúde modernos. A implementação de políticas e estratégias que reduzam estes incidentes, uma parte dos quais é evitável, é reconhecida, internacional e nacionalmente, como conducente a ganhos em saúde e constitui hoje uma aposta inequívoca em saúde.

A experiência resultante da execução do PNSD 2015 -2020, bem como a sua avaliação foram fatores determinantes na elaboração do novo Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021 -2026 (PNSD 2021 -2026), que assentou numa metodologia participativa de auscultação de peritos e parceiros nacionais e internacionais. Este plano reúne o conhecimento mais atualizado no âmbito da segurança do doente, incorporando e apelando à mobilização e ação dos diferentes intervenientes da saúde, concretamente, os decisores políticos, líderes e gestores das instituições de saúde e das estruturas com responsabilidade na área da qualidade, segurança do doente e gestão do risco, auditoria clínica, profissionais de saúde, utentes, doentes, famílias e cuidadores.

O desenho do PNSD 2021 -2026 teve igualmente em consideração as recomendações decorrentes dos objetivos de desenvolvimento sustentável, das Nações Unidas, muito especificamente no seu terceiro objetivo e, mais recentemente, do Plano de Ação Mundial para a Segurança do Doente 2021-2030 da OMS, que veio reforçar a necessidade de se destacar, na agenda das políticas de saúde, a importância da segurança do doente, pretendendo assumir o princípio orientador de todos os planos nacionais, desenvolvidos e a desenvolver neste âmbito.

O PNSD 2021-2026 tem por objetivo consolidar e promover a segurança na prestação de cuidados de saúde, incluindo nos contextos específicos dos sistemas de saúde modernos, como o domicílio e a telessaúde, sem negligenciar os princípios que sustentam a área da segurança do doente, como a cultura de segurança, a comunicação, e a implementação continuada de práticas seguras em ambientes cada vez mais complexos.

O PNSD 2021-2026 é suportado por cinco pilares, com a definição de vários objetivos estratégicos. O acompanhamento contínuo ao longo dos cinco anos da sua vigência, permite o ajuste destes objetivos a novos desafios, tornando-o dinâmico em função das necessidades sentidas ao longo da sua implementação e monitorização.

O Ministério da Saúde reconhece que a segurança do doente é um desafio ininterrupto dos sistemas de saúde e da sociedade portuguesa, ancorado na legislação existente e também nos vários compromissos nacionais e internacionais assumidos.

Assim, a 24 de setembro de 2021, foi publicado o Despacho n.º º 9390/2021, que aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021 -2026 (PNSD 2021 -2026), que assenta em 5 grandes pilares, com os respetivos objetivos estratégicos, a que acrescem as respetivas ações e metas, a saber:  

  • Pilar 1: Cultura de segurança; 
  • Pilar 2: Liderança e governança;
  • Pilar 3: Comunicação;
  • Pilar 4: Prevenção e gestão de incidentes de segurança do doente; 
  • Pilar 5: Práticas seguras em ambientes seguros.


Durante o último trimestre de 2021, será publicado um documento técnico relativo ao PNSD 2021-2026, com a finalidade de auxiliar a implementação, monitorização e acompanhamento das ações locais, regionais e de âmbito nacional do PNSD 2021-2026.

Aceda ao texto integral do Despacho 
Aceda ao vídeo do PNSD 2021-2026

Aceda às infografias do PNSD 2021-2026: