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Fumar é um hábito difícil de abandonar, porque o tabaco contém nicotina que é uma substância psicoactiva que cria dependência.
Fumar constitui um grave factor de risco, podendo levar ao desenvolvimento de muitas doenças, em especial cancro em diferentes localizações, doenças cardiovasculares e respiratórias.
O fumo do tabaco é também prejudicial para os não fumadores quando expostos, em particular crianças, grávidas e doentes crónicos. O fumo ambiental do tabaco pode parecer inofensivo, mas contém mais de 4 mil substâncias (como arsénio, amónia, cianeto de hidrogénio), algumas delas comprovadamente tóxicas ou carcinogénicas.
- Caso seja fumador evitar fumar junto de não-fumadores, em especial em locais fechados.
- Nunca fumar em zonas florestais, devido ao risco de incêndio, em particular nos dias de maior calor.
- Em viagem, nunca deitar beatas pela janela do veículo em que circula.
Após a entrada em vigor da actual legislação do tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto) foram definidos novos locais onde é proibido fumar.
Desta forma, é proibido fumar nos seguintes locais:
- Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
- Nos locais de trabalho;
- Nos locais de atendimento directo ao público;
- Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
- Nos locais destinados a menores de 18 anos;
- Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos;
- Nos centros de formação profissional;
- Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
- Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
- Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
- Nos recintos das feiras e exposições;
- Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
- Nos estabelecimentos hoteleiros;
- Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
- Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
- Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
- Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
- Nas instalações do metropolitano;
- Nos parques de estacionamento cobertos;
- Nos elevadores, ascensores e similares;
- Nas cabines telefónicas fechadas;
- Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro
- Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar;
- É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Saiba mais sobre a Lei do Tabaco.