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Verão em Segurança

Fumar é um hábito difícil de abandonar, porque o tabaco contém nicotina que é uma substância psicoactiva que cria dependência.

Fumar constitui um grave factor de risco, podendo levar ao desenvolvimento de muitas doenças, em especial cancro em diferentes localizações, doenças cardiovasculares e respiratórias.

O fumo do tabaco é também prejudicial para os não fumadores quando expostos, em particular crianças, grávidas e doentes crónicos. O fumo ambiental do tabaco pode parecer inofensivo, mas contém mais de 4 mil substâncias (como arsénio, amónia, cianeto de hidrogénio), algumas delas comprovadamente tóxicas ou carcinogénicas.

  • Caso seja fumador evitar fumar junto de não-fumadores, em especial em locais fechados.
  • Nunca fumar em zonas florestais, devido ao risco de incêndio, em particular nos dias de maior calor.
  • Em viagem, nunca deitar beatas pela janela do veículo em que circula.

Após a entrada em vigor da actual legislação do tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto) foram definidos novos locais onde é proibido fumar.

Desta forma, é proibido fumar nos seguintes locais:

  1. Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
  2. Nos locais de trabalho;
  3. Nos locais de atendimento directo ao público;
  4. Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, e outros similares, laboratórios, farmácias e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
  5. Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
  6. Nos locais destinados a menores de 18 anos;
  7. Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos;
  8. Nos centros de formação profissional;
  9. Nos museus, colecções visitáveis bibliotecas, salas de conferência, de leitura;
  10. Nas salas e recintos de espectáculos e de diversão;
  11. Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
  12. Nos recintos das feiras e exposições;
  13. Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
  14. Nos estabelecimentos hoteleiros;
  15. Nos estabelecimentos de restauração, de bebidas ou dança;
  16. Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares;
  17. Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  18. Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
  19. Nas instalações do metropolitano;
  20. Nos parques de estacionamento cobertos;
  21. Nos elevadores, ascensores e similares;
  22. Nas cabines telefónicas fechadas;
  23. Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro
  24. Em qualquer outro lugar, onde por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar;
  25. É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.

Saiba mais sobre a Lei do Tabaco