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Às diversas utilizações de uma piscina estão associados vários perigos em termos de Saúde Pública. Os profissionais de saúde desta área devem exercer ações de Vigilância Sanitária a piscinas e assegurar a existência de planos de monitorização e controlo desses perigos, de modo a que a saúde e segurança dos utentes seja assegurada.
Constituição da equipa da DGS
- Paulo Diegues, Eng.
- Vítor Martins, Dr.
Normas
- Circular normativa nº 14/DA de 21.08.2009 – Vigilância sanitária de piscinas
- Anexo I – Ficha de cadastro
- Anexo II-A - Questionário da Avaliação das condições de instalação e funcionamento de piscinas
- Anexo II-B - Questionário Anual da Avaliação das condições higio-sanitárias e de funcionamento das instalações
- Anexo III - Livro de Registo Sanitário
- Anexo IV - Comunicação de situações de alerta
- Circular informativa nº 31/DA de 20.08.2009 – Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho em Piscinas
Documentos para consulta
- Apresentação da DGS no III Encontro de Saúde em Piscinas, realizado Fevereiro de 2007, organizado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Centro Regional de Saúde Pública de Lisboa e Vale do Tejo e pela Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, Instalações Desportivas de Lazer.
- Apresentação: Riscos para a Saúde Associados à operação de Piscinas e Jacuzzis
- Paper: Riscos para a Saúde Associados à operação de Piscinas e Jacuzzis
- Notas Técnicas e Operativas sobre Piscinas e Spas
- Management of Spa Pools - Controlling the Risks of Infection
- WHO Guidelines for safe recreational waters Volume 2 - Swimming pools and similar recreational-water environments
Legislação
- Decreto-Lei nº 228/2009, de 14 de setembro – altera o Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de maio.
- Decreto-Lei nº 141/2009, de 16 de junho – estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, procedendo à revogação do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de novembro.
- Portaria nº 358/2009, de 6 de abril – estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.
- Decreto-Lei nº 79/2009, de 2 de abril – altera o artigo 5º do Decreto-Lei nº 65/97, de 31 de março, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
- Decreto-Lei nº 327/2008, de 28 de abril – aprova o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos.
- Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março – estabelece o regime jurídico dos empreendimentos turísticos
- Aviso nº 9448/2002 (2ªsérie) – Anexo – Manual de Boas Práticas de Medicina Física e Reabilitação
Decreto-Lei nº65/97, de 31 de março – Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas. - Decreto Regulamentar nº 5/97, de 31 de março – Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança dos recintos com diversões aquáticas.

Cuidados a ter nas piscinas
- Não empurrar, não correr, não mergulhar ao pé das outras pessoas ou nas partes mais baixas, são alguns dos cuidados a ter quando se frequenta uma piscina.
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