Saúde ambiental » Áreas de intervenção » Estabelecimentos termais

A Direcção-Geral da Saúde, de acordo com o Decreto-lei nº 142/2004, de 11 de Junho, intervém no licenciamento de novos estabelecimentos termais, na atribuição da licença de funcionamento e participa nas vistorias necessárias ao processo de licenciamento do funcionamento do estabelecimento termal.
Ainda de acordo com o número 1 do artigo 25º do referido diploma, as águas minerais naturais utilizadas nos estabelecimentos termais estão sujeitas a controlo laboratorial, através da realização de exames bacteriológicos e físico-químicos, nos termos da Portaria nº 1220/2000, de 29 de Dezembro, bem como às orientações do programa de controlo da qualidade a estabelecer anualmente pela Direcção-Geral da Saúde.
A DGS tem como obrigação no início de cada ano civil, divulgar os critérios a que as análises deverão obedecer de acordo com o programa de controlo de qualidade estabelecido.
Equipa DGS:
- Paulo Diegues (Eng.º)
Modelos de Relatórios Clínicos Tipo aprovados pelo Decreto-Lei nº 142/2004
- Relatório Clínico Tipo
- Relatório Clínico Tipo para Programas de Curta Duração
- Declaração de Abertura do Estabelecimento Termal
Sítios relevantes para consulta:
- Direcção-Geral de Energia e Geologia
- Associação das Termas de Portugal
- Site Officiel du Thermalisme Français
Documentos para consulta:
- Apresentação: Realizada no Encontro Técnico – Água e Saúde, realizado no Auditório do Instituto Português da Qualidade, em 19 de Maio de 2010.
- Pedido de delimitação da área territorial de uma Estância Termal
Manual de Boas Práticas: