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O REACH é um regulamento da União Europeia relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos Químicos. O Regulamento (CE) nº 1907/2006, entretanto rectificado e publicado no JO L 136, de 29.05.2007, designado como Regulamento REACH, entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2007 e substitui um conjunto de directivas e regulamentos comunitários por um único instrumento legislativo.

O REACH aplica-se às substâncias produzidas ou importadas para a União Europeia em quantidades iguais ou superiores a 1 tonelada por ano. De um modo geral, aplica-se a todas as substâncias em si mesmas ou em preparações ou em artigos (se a substância se destina a ser libertada do artigo em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis).

O REACH diz respeito e impõe obrigações aos principais actores da cadeia de abastecimento, das substâncias químicas e artigos aos quais as substâncias possam estar associadas, designadamente aos fabricantes, importadores e utilizadores a jusante, a operar no território da União Europeia.

Em Portugal as autoridades competentes nacionais responsáveis pela aplicação deste regulamento são, para além da Direcção Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Direcção Geral de Saúde, actuando cada uma no âmbito das respectivas competências. Estas Autoridades Competentes foram designadas através do Despacho n.º 27707/2007, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Saúde.

Para facilitar a implementação do Regulamento REACH foi desenvolvido um portal nacional (www.reachhelpdesk.pt), que funciona junto da Direcção Geral das Actividades Económicas,

ao qual poderá recorrer gratuitamente para esclarecimento sobre quais são as suas responsabilidades e obrigações perante o REACH, nomeadamente, onde estão definidas e como as interpretar.