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Prevenção da exposição a substâncias e agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho
No actual quadro legislativo Lei 102/09, de 10 de Setembro é contemplado com especial relevo a prevenção dos riscos para o património genético incluindo o risco de cancro profissional.
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012 bem como O Programa Nacional de Saúde Ocupacional, Circular Normativa nº 3/DSPPS/DCVAE atribuem à avaliação dos riscos profissionais uma grande importância que a própria legislação tornou mandatório.
A enumeração legal dos factores de risco químicos com potencial cancerígeno bem como as medidas de avaliação e gestão do risco criou as condições para uma política de prevenção mais efectiva.
Para o melhor desempenho preventivo das doenças profissionais e em particular o Cancro profissional a DGS, através da Coordenação do programa Nacional de Saúde Ocupacional tem em pratica três linhas de orientação para a acção que são as seguintes:
- Requalificação e desenvolvimento dos serviços de Saúde do trabalho dos diversos tipos (externos, internos e comuns) que garantam a cobertura da população activa nacional. Está a ser agilizado o processo de autorização das empresas externas prestadoras de cuidados de saúde ocupacional. Está a ser promovida a implementação de serviços de saúde do trabalho no sector da saúde, na administração pública e nas grandes empresas nacionais.
- Formação e informação dos profissionais de saúde sobre as boas práticas de avaliação (gestão) dos riscos profissionais e em particular dos mais gravosos onde se inclui o cancro profissional.
- Informação e alerta dos médicos em geral e dos médicos do trabalho em particular para o registo e comunicação das doenças profissionais incluindo o cancro profissional junto do Centro Nacional de Prevenção contra os Riscos Profissionais.
O cancro profissional como doença profissional não tem de momento grande relevância estatística em Portugal com valor residual no conjunto das doenças profissionais inferior a 1%. Não se conhece ainda a estimativa do número de trabalhadores que em Portugal estão expostos a agentes cancerígenos conhecidos, no local de trabalho.
Lisboa 15 de Julho de 2010
Carlos Silva Santos
Condenador do PNSOC