Nas últimas décadas a prática de enfermagem no contexto da Saúde Ocupacional expandiu-se consideravelmente, requerendo um elevado nível de especificidade para assegurar a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e seu bem-estar e a prevenção da exposição aos riscos profissionais, num papel de gestão de cuidados e de investigação integrado na equipa de saúde.
De forma a dar cumprimento à Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações, que estabelece o Regime jurídico da promoção da saúde e segurança do trabalho, a DGS estabeleceu o registo de enfermeiros relativo à prestação de cuidados de Enfermagem do Trabalho pela Orientação n.º 9/2014 da DGS relativa à “Autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho”.
De salientar que o referido registo destina-se a enfermeiros que pretendam requerer o reconhecimento da habilitação ou a autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho.


