Serviço Nacional de Saúde | 40 Anos | 1979-2019
Direção-Geral da Saúde

A empresa/entidade requerente deverá solicitar autorização à DGS para prestar Serviços Externos de Saúde do Trabalho. Os elementos necessários à instrução do processo de autorização e todo o procedimento estabelecido neste contexto encontram-se indicados na Instrução n.º 2/2010. Os anexos desta Instrução encontram-se disponíveis para download e preenchimento por parte das empresas/entidades requerentes: 

De salientar que, no âmbito do processo de autorização ou de alteração de autorização de Serviços Externos de Saúde do Trabalho, encontram-se estabelecidos os valores das taxas que devem ser pagas à DGS pela empresa/entidade requerente, ao abrigo da Portaria n.º 275/2010 de 19 de maio, alterada pela Portaria n.º 189/2015 de 25 de junho.