Direção-Geral da Saúde

A Portaria n.º 101/2017, de 7 de março, estabelece os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, na sequência do estabelecido nas Emendas de Manila em anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos. Destaca-se desta Portaria os seguintes aspetos:

  • Requisitos para a emissão de certificado médico para marítimos;
  • Modelo de certificado médico para marítimos;
  • Requisitos para a constituição da lista de médicos reconhecidos;
  • Requisitos de instalações, equipamentos e utensílios para efeitos de avaliação física e psíquica dos marítimos.
  • Considerações sobre a garantia de qualidade na emissão dos certificados médicos.

Neste sentido, os médicos que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos devem dirigir à Diretora-Geral da Saúde um requerimento para esse fim.

A Lista de Médicos reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde para efeitos de emissão de certificado médico para marítimos será publicitada no site da Direção-Geral da Saúde e no site da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Informações adicionais disponíveis aqui, nomeadamente modelo de Certificado Médico para Marítimos.