A Participação Obrigatória de suspeita/agravamento de doença profissional reveste-se de enorme importância no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá desencadear ou reforçar relevantes medidas preventivas e corretivas no local de trabalho ao evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a semelhantes fatores de risco profissional, propícios ao aparecimento de novas situações de doença profissional (ver Figura abaixo).
Esta Participação, para além de constituir uma ferramenta de considerável importância na vigilância epidemiológica da morbilidade profissional, permite ainda que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação em espécie e/ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença profissional (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).
O médico que suspeitar que o trabalhador/doente tem uma doença profissional ou que existe o seu agravamento deve preencher o MODELO GDP 13 - DGSS de “Participação Obrigatória”.