Direção-Geral da Saúde

A resposta às exigências legais no âmbito da vigilância, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores obrigam à organização dos Serviços de Saúde do Trabalho:

  • Por todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
  • Pelo trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
  • Pelo trabalhador independente;
  • Pela administração e empresa pública.


No domínio da Saúde do Trabalho são consideradas três modalidades de organização: