A resposta às exigências legais no âmbito da vigilância, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores obrigam à organização dos Serviços de Saúde do Trabalho:
- Por todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
- Pelo trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
- Pelo trabalhador independente;
- Pela administração e empresa pública.
No domínio da Saúde do Trabalho são consideradas três modalidades de organização: