SNS
DGS

A resposta às exigências legais no âmbito da vigilância, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores obrigam à organização dos Serviços de Saúde do Trabalho:


• Por todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;


• Pelo trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;


• Pelo trabalhador independente;


• Pela administração e empresa pública.


No domínio da Saúde do Trabalho são consideradas quatro modalidades de organização:


Serviço interno;


Serviço externo;


Serviço comum;


Cuidados primários de saúde do trabalho.