A resposta às exigências legais no âmbito da vigilância, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores obrigam à organização dos Serviços de Saúde do Trabalho:
• Por todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social;
• Pelo trabalhador por conta de outrem e respetivo empregador, incluindo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos;
• Pelo trabalhador independente;
• Pela administração e empresa pública.
No domínio da Saúde do Trabalho são consideradas quatro modalidades de organização:
• Cuidados primários de saúde do trabalho.


