Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 10/2010

Obrigatoriedade de registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) das empresas externas prestadoras de Saúde Ocupacional?

R: De acordo com o nosso pedido de esclarecimento a ERS comunicou o seguinte:


1. Ao abrigo do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2009, de 27 de Maio, estão sujeitos à regulação da ERS todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do sector público, privado e social, independente da sua natureza jurídica.


2. Face à transcrita disposição legal, estão os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, mesmo atuando no âmbito da medicina do trabalho, abrangidos pelo citado art.º 8, e, consequentemente, obrigados ao registo.


3. Assim, se as empresas prestadoras de serviços de segurança e saúde do trabalho desenvolverem atividade em estabelecimento, aí prestando cuidados de saúde, têm de dar cumprimento à obrigação de registo na ERS, determinado pelo art.º 45º do citado diploma legislativo.


4. Mais se refere que o incumprimento da referida obrigação legal, consubstancia a prática de contraordenação, punível com coima entre € 1500 a € 44 891,81, acaso se trate de pessoa coletiva.

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