Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 11/2011

A permanência do médico do trabalho na empresa (número de horas mínimas obrigatórias) está relacionada somente com a exigência de exames médicos aos trabalhadores, por exemplo: um trabalhador de 30 anos é obrigado a exames anuais?

R: A atividade do médico do trabalho numa dada empresa tem como objeto geral zelar de forma continuada e permanente pela saúde dos trabalhadores, pelo que deve identificar os riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, o que implica identificar e avaliar o estado de saúde dos trabalhadores face aos resultados da avaliação dos fatores de risco. Sempre que a repercussão do trabalho ou as condições em que o mesmo for prestado for nocivo para a saúde do trabalhador deverão ser apresentadas propostas de correção. Cabe também aos profissionais de saúde do trabalho informar e formar os trabalhadores no domínio de SST, bem como, dos primeiros socorros e, finalmente, cabe aos profissionais de saúde promover a saúde no local de trabalho desenvolvendo projetos de prevenção em saúde pública e ambiental.


Em concreto o critério da regularidade dos exames é baseado na idade, mas não só, cabe ao médico face aos riscos decidir encurtar ou não, essa periocidade. Segundo o 1.º critério até aos 50 anos o exame seria bienal. Estes exames são a favor da saúde do trabalhador e não uma exigência do médico ou somente da lei. Faz parte da boa prática da saúde do trabalho a visita aos locais de trabalho que deveria ocupar não menos ¼ do tempo que o médico do trabalho dedica à empresa.

Vide igualmente a resposta à Pergunta frequente n.º 4/2009.

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