Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 14/2011

Que modalidade de exercício poderá ter um médico do trabalho habilitado?

R:
1.º - Um médico do trabalho pode contratar com qualquer empresa a prestação nominativa de serviços de saúde do trabalho ou através de um contrato individual. Naturalmente, este serviço é privativo da empresa e como tal é chamado de serviço interno.


2.º - Um médico do trabalho pode ter uma empresa em nome individual para a prestação de serviços externos. Para tal esta empresa tem que ser autorizada como outras empresas de serviços externos de saúde do trabalho e ter as condições de instalação e funcionamento de acordo com a lei.


3.º - Um médico do trabalho pode ser contratado por uma empresa externa de SST e serem-lhe atribuídas atividades em determinadas empresas. Trata-se de um serviço externo mesmo que praticado internamente na empresa beneficiária.


Nos serviços internos o médico responde diretamente à entidade patronal e abrange nominativa e exclusivamente os trabalhadores da empresa.


Nos serviços externos de saúde do trabalho o médico responde diretamente à empresa de serviços que o contratou que, por sua vez responde à entidade patronal beneficiária dos cuidados (nesta situação existe um intermediário comercial entre o prestador de cuidados e a entidade beneficiária dos serviços).

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