Perguntas Frequentes
Pergunta Frequente 14/2011
Que modalidade de exercício poderá ter um médico do trabalho habilitado?
R:
1.º - Um médico do trabalho pode contratar com qualquer empresa a prestação nominativa de serviços de saúde do trabalho ou através de um contrato individual. Naturalmente, este serviço é privativo da empresa e como tal é chamado de serviço interno.
2.º - Um médico do trabalho pode ter uma empresa em nome individual para a prestação de serviços externos. Para tal esta empresa tem que ser autorizada como outras empresas de serviços externos de saúde do trabalho e ter as condições de instalação e funcionamento de acordo com a lei.
3.º - Um médico do trabalho pode ser contratado por uma empresa externa de SST e serem-lhe atribuídas atividades em determinadas empresas. Trata-se de um serviço externo mesmo que praticado internamente na empresa beneficiária.
Nos serviços internos o médico responde diretamente à entidade patronal e abrange nominativa e exclusivamente os trabalhadores da empresa.
Nos serviços externos de saúde do trabalho o médico responde diretamente à empresa de serviços que o contratou que, por sua vez responde à entidade patronal beneficiária dos cuidados (nesta situação existe um intermediário comercial entre o prestador de cuidados e a entidade beneficiária dos serviços).
