Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 23/2012

Em que condições é permitido o uso de unidades móveis sem perda da qualidade dos cuidados de saúde do trabalho prestados?

R: Na Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, as unidades móveis são consideradas instalações apropriadas para a prestação de cuidados de saúde do trabalho, devendo respeitar as orientações específicas da DGS.

De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de Março, o uso das unidades móveis deve cumprir os seguintes quesitos: “ (…) Apresentar condições adequadas ao exercício de ST/SO e estar equipadas de acordo com os requisitos estabelecidos para as instalações fixas. A estrutura física das instalações deve ser constituída por 3 compartimentos – 2 gabinetes e instalações sanitárias/vestiários com dimensões adaptadas. Altura mínima de 1, 90 m e área superior a 4m2 nos gabinetes. Os equipamentos/utensílios devem respeitar o preconizado nos pontos 3.1 e 3.2”, referidos na citada Circular.

Esta referência às condições de instalação, equipamento e utensílios visa claramente garantir as condições de exercício dos profissionais de saúde do trabalho, médico e enfermeiro, em tudo semelhante às condições exigidas nas instalações fixas. Naturalmente que em espaço limitado, mas com garantia de controlo da qualidade do ar interior, climatização, iluminação artificial autónoma, acesso a água potável e controlo das águas residuais.

Verificadas as condições físicas e de equipamento, importa ainda garantir a qualidade do atendimento, pelo que nas unidades móveis é exigida a melhor qualidade no desempenho médico e de enfermagem, devendo estas unidades valorizar a presença destes profissionais em simultâneo e garantir os meios de registo e controlo dos exames de forma apropriada.

Em conclusão as unidades móveis devem garantir a melhor prática de Medicina do Trabalho e de Enfermagem do Trabalho. Não é aceitável que nas unidades móveis a atividade seja desenvolvida por outros que não os profissionais acima referidos, ou por profissionais não habilitados. Nas unidades móveis de saúde do trabalho o padrão de cuidados de saúde prestados nunca poderá ser inferior ao que é feito nas instalações fixas, e deve respeitar integralmente o manual de procedimentos da empresa e as boas práticas da saúde do trabalho.

De acordo com a Circular Normativa n.º 6/DSPPS/DCVAE, de 31 de Março, as condições para utilização das unidades móveis definidas pela DGS são as seguintes:
• “Estaleiros ou postos de trabalhos móveis;
• Micro e pequenas empresas localizadas em zonas geográficas pouco acessíveis.“

Esta autorização do uso das unidades móveis tem vantagens objetivas, nomeadamente:
• A possibilidade de melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde ocupacional prestados aos trabalhadores das micro e pequenas empresas, estabelecimentos e estaleiros;
• Permitir que a vigilância ambiental e de saúde tenha uma grande proximidade aos locais de trabalho, que de outro modo não era possível;
• Garantir que a atividade dos médicos e dos enfermeiros de trabalho, bem como dos técnicos de higiene e segurança do trabalho, seja feita de forma integrada, com elaboração dos respetivos relatórios de visitas às empresas em simultâneo com a avaliação da aptidão dos trabalhadores.

Para garantir a transparência do uso de unidades móveis autorizadas, estas devem respeitar os seguintes requisitos, para além dos inerentes à autorização:
• Estar devidamente identificada a empresa titular da unidade móvel (não é permitida a subcontratação);
• Possuírem um plano de execução de visitas às empresas e respetivas avaliações, com identificação clara do médico e do enfermeiro executantes (não é permitido a execução de exames médicos ou técnicos por motoristas ou outros não habilitados);
• Possuírem calendário mensal de visitas às empresas (no mínimo 1 hora mês nas microempresas), de acordo com a Lei.

Nota: a prestação de cuidados de saúde do trabalho deve ser continuada ao longo do ano conforme a imposição da Lei, e não se limitar somente aos exames médicos anuais ou bienais.

Em síntese, o uso adequado das unidades móveis nas condições acima definidas deverá ser uma mais-valia para a saúde dos trabalhadores das micro e pequenas empresas e de outros estabelecimentos menos acessíveis.

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