Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 26/2014

Como, quando e de que modo se aplica a Portaria n.º 112/2014 de 23 de maio? (Prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos ACES) 


R: A Portaria n.º 112/2014, de 23 de maio, já entrou em vigor pelo que os trabalhadores independentes e os empregadores das microempresas, sem risco elevado, podem recorrer aos Centros de Saúde ou Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), para a vigilância da saúde do trabalho ficando dependente de terem ou não resposta positiva. Na ausência de resposta os trabalhadores independentes ou empregadores das microempresas deverão recorrer às empresas externas prestadoras de saúde do trabalho (vide lista de empresas autorizadas). 

Quando o empregador ou trabalhador independente requerer a vigilância de saúde do trabalho no SNS deve apresentar o requerimento de cuidados de saúde primários do trabalho de auto avaliação das condições de trabalho, condição essencial para que o pedido seja aceite. 

As taxas a pagar pela entidade patronal ou pelo trabalhador independente são as que estão em uso nos cuidados primários de saúde do SNS. 

A vertente da segurança do trabalho é da responsabilidade do empregador ou de um trabalhador por si designado ou do trabalhador independente, cabendo-lhe fazer a auto avaliação das condições de trabalho que deverão constar do requerimento/pedido da vigilância da saúde do trabalho. Caso o empregador da microempresa ou trabalhador independente não tenha competência para avaliar as condições de trabalho deve recorrer a empresas externas de segurança do trabalho devidamente autorizadas (vide página da ACT). 

Nota: Exemplares dos modelos de requerimento e ficha de aptidão, mencionados na Portaria, encontram-se disponíveis no Microsite de Saúde Ocupacional para preenchimento e impressão livre.

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