Perguntas Frequentes
Pergunta Frequente 27/2015
Tendo em conta o risco de exposição profissional a Legionella, quais são os equipamentos de proteção individual necessários para quem trabalha em torres de arrefecimento?
R: De acordo com os princípios de saúde e segurança do trabalho, a proteção coletiva deve ser prioritária relativamente aos equipamentos de proteção individual. Assim, as empresas deverão adotar um eficaz Programa de Prevenção da Legionella na vertente de controlo ambiental/manutenção e de vigilância de saúde dos trabalhadores, na sequência do processo de identificação e avaliação do risco profissional de natureza biológica.
Neste contexto, parte-se do princípio que um adequado Programa de prevenção primária da Legionella de uma empresa evita a criação de condições que propiciem a multiplicação de bactérias do género Legionella, pelo que nas atividades de rotina em torres de arrefecimento não é necessário a utilização de equipamentos de proteção individual específicos para o agente em apreço.
Contudo, em situações de suspeita ou de comprovada contaminação por Legionella pneumophila numa dada empresa, tendo em conta que é um agente biológico de nível 2 e que a infeção transmite-se por via aérea (respiração) através da inalação de gotículas de água (aerossóis) contaminadas, o equipamento de proteção individual deve ser de uso obrigatório (por exemplo, para efeitos de colheita de amostras ou de operações de higiene e limpeza), designadamente máscara (respirador descartável) que permita uma adequada filtragem de bioaerossóis (capacidade de reter gotículas), que possibilite uma vedação adequada da face do usuário/trabalhador que a vai utilizar, e que possua um filtro com aprovação mínima de PFF2/P2. Este respirador poderá ter ou não válvula de exalação, considerando-se que a válvula agrega conforto ao trabalhador dado que proporciona uma menor resistência respiratória no ato de exalação (aumenta o conforto e não o grau de proteção).
Salienta-se ainda que cabe ao Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa indicar e selecionar o equipamento de proteção individual mais adequado para os seus trabalhadores face às características individuais do trabalhador, ao seu estado de saúde e aos riscos profissionais a que se encontra exposto.
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