Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta frequente 45/2021, de 01/10/2021 atualizada a 06/10/2021

Na atual fase epidémica devem as empresas rever o Plano de Contingência para a COVID-19? As medidas preventivas devem ser revistas?

R: Sim. De acordo com o ponto n.º 1 da Orientação n.º 006/2020 da DGS, de 29/04/2021, as “empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder à COVID-19, devendo este ser atualizado de acordo com a fase epidémica da doença”. No mesmo sentido, o ponto n.º 11, da mesma Orientação, indica que “o planeamento da estratégia de prevenção da empresa deve acompanhar a evolução da situação epidemiológica da COVID-19”.

Assim, nesta nova fase da epidemia as empresas deverão rever o Plano do Contingência para a COVID-19, visando uma retoma gradual e faseada das atividades económicas e/ou uma adequação da continuidade das atividades, devendo os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) assumir um papel relevante e participativo. As medidas de prevenção e controlo da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 devem ser revistas e “suportadas num processo de avaliação e gestão do risco” e considerando “as recomendações da DGS e a legislação vigente” (ponto n.º 18 da citada Orientação).

Realça-se que, à data, o empregador deve implementar nos locais de trabalho “as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras e viseiras” (n.º 11, artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).

Desta forma, cabe ao empregador, designadamente através dos respetivos Serviços de SST/SO, “determinar e implementar as medidas específicas de prevenção mais adequadas à atividade económica da empresa, às características e dimensão dos postos de trabalho, à(s) atividade(s) e tarefa(s) dos trabalhadores, ao contexto próprio de cada trabalho, bem como, em determinadas situações, às necessidades e características específicas e individuais de cada trabalhador” (ponto n.º 15 da citada Orientação). Toda a estratégia preventiva deve estar “assente numa correta e permanente avaliação de riscos” (n.º3, artigo 5.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação).

Tendo em conta que a utilização de máscaras é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, a máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada nos espaços interiores dos locais de trabalho (ponto n.º 6 da Orientação n.º 011/2021, de 01/10/2021), sobretudo sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas de separação e proteção entre postos de trabalho, assim como nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados (ponto n.º 7 da Orientação n.º 011/2021, de 01/10/2021).

A legislação especifica ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente” (n.º 2, artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).

Neste âmbito, destaca-se o documento “Proteção e promoção da saúde dos trabalhadores - Robustecer os Serviços de Saúde Ocupacional perante os desafios da COVID-19”, elaborado pela DGS/PNSOC, que sistematiza as principais ações a realizar para se proceder à “Revisão do Plano de Contingência” e “Na situação de retorno da empresa à atividade”. O Quadro 1 apresenta um breve resumo do que consta no documento, estando estruturado nas etapas do Plano de Contingência: a) Diagnóstico; b) Elaboração; c) Implementação e Divulgação; d) Monitorização.

Por último, salienta-se ainda que o documento referido anteriormente inclui no Anexo 1 os “Principais aspetos de verificação do Plano de Contingência para a COVID-19” que poderão ser úteis à revisão do Plano.

Quadro 1. Extratos do documento “Proteção e promoção da saúde dos trabalhadores - Robustecer os Serviços de Saúde Ocupacional perante os desafios da COVID-19”


Fase/

Etapa

REVISÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

NA SITUAÇÃO DE RETORNO DA EMPRESA À ATIVIDADE

DIAGNÓSTICO

Necessidades e funções essenciais

Deverão ser confirmadas as informações relativas às atividades, recursos e trabalhadores essenciais, assim como identificar, entre outros aspetos:

·      Quais as atividades da empresa que podem ser desempenhadas recorrendo ao teletrabalho e que podem/devem continuar; quantos trabalhadores estão em teletrabalho.

·      Quais as atividades da empresa que recorrem a equipas/turnos com configuração estável/fixa e “em espelho” e quais podem/devem continuar; quantos trabalhadores estão nestas equipas/turnos.

·      Se existe desfasamento de horários (ex. de entrada e saída de trabalhadores; de pausas de trabalho, para refeições e acesso a áreas comuns), e se este(s) pode(m)/deve(m) continuar.

Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa assegurar, antes dos trabalhadores regressarem ao trabalho, a verificação das redes e sistemas de apoio (ex. água, gás, eletricidade, ventilação) e a sua manutenção, em particular nas situações de suspensão ou encerramento (total ou parcial) das atividades da empresa.

 

DIAGNÓSTICO

Situações críticas

Entre outros aspetos, importa identificar se foram previamente identificadas todas as situações críticas e se é necessário integrar outras situações. Importa ainda identificar:

·      Se existe ausência de um número significativo de trabalhadores que esteja a ocasionar maior carga/pressão de trabalho aos restantes trabalhadores.

·      Se está assegurado o número mínimo de trabalhadores necessários para manter o funcionamento da empresa, salvaguardando os princípios de SST/SO.

Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa considerar que o retorno à atividade, sobretudo após encerramento prolongado, pode exigir mudanças significativas no local de trabalho, processos e práticas, para as quais devem ser atempadamente identificadas novas situações críticas.

Devem-se identificar ainda quais os/as departamentos, unidades ou setores que devem retomar primeiro com base nas necessidades do negócio/das atividades essenciais visando, sempre que possível, um regresso gradual à atividade. 

DIAGNÓSTICO

Trabalhadores de risco/vulneráveis

Neste contexto importa verificar se foi identificada a totalidade dos trabalhadores considerados de risco e/ou vulneráveis e se é necessário ter em consideração mais alguns trabalhadores (ex. novos trabalhadores admitidos).

É ainda indispensável assegurar que o Serviço de Saúde do Trabalho avalie, mediante exame de saúde ocasional, se os trabalhadores que tiveram COVID-19 não apresentam sequelas funcionais e/ou perturbação mental decorrente da doença, que influenciem a aptidão para o trabalho. Tal poderá implicar, por exemplo, a necessidade de readaptação de determinadas condições de trabalho ou de medidas de prevenção e proteção suplementares (ex. recolocação noutra atividade compatível, atribuição de outras tarefas, teletrabalho), mesmo que de forma provisória.

Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa determinar quais trabalhadores que devem regressar primeiro ao trabalho. De salientar que, para uma grande parte das empresas, não é recomendável que todos os trabalhadores regressem aos locais de trabalho em simultâneo. Esta determinação deve ter em conta as restrições em curso, nomeadamente assegurar as distâncias de segurança. As empresas devem documentar as razões deste processo, de modo a fundamentar a evidência em critérios de seleção não discriminatórios.

DIAGNÓSTICO

Recolha de informações

A informação que consta no Plano de Contingência deve ser atualizada.  Para o efeito, deve-se verificar se os documentos e informações que estiveram na base do Plano de Contingência foram revistos/alterados ou se existem novos documentos/informações que se devem incluir para melhorar o Plano e adequá-lo à situação epidemiológica e ao conhecimento técnico-científico existente.

 

 

 

ELABORAÇÃO

A revisão do Plano de Contingência deve estar alicerçada num novo processo de análise, avaliação e gestão do risco, à luz do conhecimento técnico-científico e assegurando a hierarquia das medidas de prevenção.

Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa assegurar que as novas medidas garantam o regresso seguro dos trabalhadores aos locais de trabalho, tais como:

·  Considerar, sempre que possível, a retoma gradual das atividades (ex. iniciar a atividade com número reduzido de grupos de produtos ou atividades; do nível mínimo para o nível normal de operações) para simplificar a logística e o fluxo do processo, pelo menos no início do período de retoma do trabalho.

·  Preparar o local de trabalho para o regresso dos trabalhadores (ex. averiguar a necessidade de alterar o layout do local de trabalho e de implementar mudanças que assegurem as distâncias de segurança; proceder à limpeza e higienização de locais e equipamentos de trabalho antes da empresa reabrir; assegurar os equipamentos de proteção para os trabalhadores).

IMPLEMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Sempre que o Plano de Contingência seja alterado/revisto deve ser comunicado aos trabalhadores e reforçada a (in)formação, nomeadamente sobre novas medidas e procedimentos. Também os colaboradores/ fornecedores/ serviços externos devem ser informados quanto à revisão do Plano.

Os comportamentos individuais e coletivos e a adesão às recomendações transmitidas (ex. cumprimento do distanciamento de segurança, da etiqueta respiratória, do uso de máscara, da ventilação dos espaços, etc.) são fatores preponderantes na mitigação e combate da COVID-19 nos locais de trabalho. Assim, revela-se necessário avaliar a perceção dos trabalhadores e o cumprimento destes quanto às medidas de prevenção e de proteção (incluindo o adequado uso de EPI) instituídas no âmbito da COVID-19, visando aferir a necessidade de alteração e/ou reforço das mesmas.

A correção de falsas informações que possam estar a circular na empresa e o esclarecimento de dúvidas dos trabalhadores mostra-se essencial. Assim, poderá ser útil a elaboração e disseminação de materiais com informações ou recomendações de acordo com as perceções e preocupações dos trabalhadores.

Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, é essencial que as medidas adicionais de prevenção e controlo da COVID-19 sejam implementadas antes da retoma da atividade empresarial. Importa ainda:

·  Reforçar a informação aos trabalhadores sobre como prevenir a COVID-19 no local de trabalho. Tendo em conta que, na retoma do trabalho, pode existir uma tendência de "minimizar o risco" face à expetativa e necessidade de retomar a atividade económica de forma célere, devem-se enfatizar, repetidamente, os requisitos que devem ser assegurados para efeitos de prevenção e proteção, e garantir que estes são aplicados de forma consistente.

·  Reforçar o diálogo aberto com os trabalhadores e seus representantes no planeamento, implementação e monitorização das medidas preventivas e de proteção.

·  Certificar-se de que os trabalhadores estão cientes dos procedimentos de “retorno ao trabalho” da empresa, assim como, quando aplicável, da revisão/alteração do Plano de Contingência.

MONITORIZAÇÃO

As necessidades e melhorias identificadas devem ser integradas no Plano de Contingência.

A retoma gradual/faseada das atividades deve ser alvo monitorização.

 

 

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