Perguntas Frequentes
Pergunta frequente 45/2021, de 01/10/2021 atualizada a 06/10/2021
Na atual fase epidémica devem as empresas rever o Plano de Contingência para a COVID-19? As medidas preventivas devem ser revistas?
R: Sim. De acordo com o ponto n.º 1 da Orientação n.º 006/2020 da DGS, de 29/04/2021, as “empresas devem ter um Plano de Contingência específico para responder à COVID-19, devendo este ser atualizado de acordo com a fase epidémica da doença”. No mesmo sentido, o ponto n.º 11, da mesma Orientação, indica que “o planeamento da estratégia de prevenção da empresa deve acompanhar a evolução da situação epidemiológica da COVID-19”.
Assim, nesta nova fase da epidemia as empresas deverão rever o Plano do Contingência para a COVID-19, visando uma retoma gradual e faseada das atividades económicas e/ou uma adequação da continuidade das atividades, devendo os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) assumir um papel relevante e participativo. As medidas de prevenção e controlo da transmissão da infeção por SARS-CoV-2 devem ser revistas e “suportadas num processo de avaliação e gestão do risco” e considerando “as recomendações da DGS e a legislação vigente” (ponto n.º 18 da citada Orientação).
Realça-se que, à data, o empregador deve implementar nos locais de trabalho “as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras e viseiras” (n.º 11, artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
Desta forma, cabe ao empregador, designadamente através dos respetivos Serviços de SST/SO, “determinar e implementar as medidas específicas de prevenção mais adequadas à atividade económica da empresa, às características e dimensão dos postos de trabalho, à(s) atividade(s) e tarefa(s) dos trabalhadores, ao contexto próprio de cada trabalho, bem como, em determinadas situações, às necessidades e características específicas e individuais de cada trabalhador” (ponto n.º 15 da citada Orientação). Toda a estratégia preventiva deve estar “assente numa correta e permanente avaliação de riscos” (n.º3, artigo 5.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação).
Tendo em conta que a utilização de máscaras é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, a máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada nos espaços interiores dos locais de trabalho (ponto n.º 6 da Orientação n.º 011/2021, de 01/10/2021), sobretudo sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas de separação e proteção entre postos de trabalho, assim como nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados (ponto n.º 7 da Orientação n.º 011/2021, de 01/10/2021).
A legislação especifica ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente” (n.º 2, artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
Neste âmbito, destaca-se o documento “Proteção e promoção da saúde dos trabalhadores - Robustecer os Serviços de Saúde Ocupacional perante os desafios da COVID-19”, elaborado pela DGS/PNSOC, que sistematiza as principais ações a realizar para se proceder à “Revisão do Plano de Contingência” e “Na situação de retorno da empresa à atividade”. O Quadro 1 apresenta um breve resumo do que consta no documento, estando estruturado nas etapas do Plano de Contingência: a) Diagnóstico; b) Elaboração; c) Implementação e Divulgação; d) Monitorização.
Por último, salienta-se ainda que o documento referido anteriormente inclui no Anexo 1 os “Principais aspetos de verificação do Plano de Contingência para a COVID-19” que poderão ser úteis à revisão do Plano.
Quadro 1. Extratos do documento “Proteção e promoção da saúde dos trabalhadores - Robustecer os Serviços de Saúde Ocupacional perante os desafios da COVID-19”
Fase/ Etapa |
REVISÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA |
NA SITUAÇÃO DE RETORNO DA EMPRESA À ATIVIDADE |
DIAGNÓSTICO Necessidades e funções essenciais |
Deverão ser confirmadas as informações relativas às atividades, recursos
e trabalhadores essenciais, assim como identificar, entre outros aspetos: ·
Quais as atividades da empresa que podem ser
desempenhadas recorrendo ao teletrabalho
e que podem/devem continuar; quantos trabalhadores estão em teletrabalho. ·
Quais as atividades da empresa que recorrem a equipas/turnos com configuração
estável/fixa e “em espelho” e quais
podem/devem continuar; quantos trabalhadores estão nestas equipas/turnos. ·
Se existe desfasamento
de horários (ex. de entrada e saída de trabalhadores; de pausas de
trabalho, para refeições e acesso a áreas comuns), e se este(s)
pode(m)/deve(m) continuar. |
Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa assegurar,
antes dos trabalhadores regressarem ao trabalho, a verificação das redes e sistemas de apoio (ex. água,
gás, eletricidade, ventilação) e a sua manutenção, em particular nas
situações de suspensão ou encerramento (total ou parcial) das atividades da
empresa. |
DIAGNÓSTICO Situações críticas |
Entre outros aspetos, importa identificar se foram previamente
identificadas todas as situações críticas e se é necessário integrar outras
situações. Importa ainda identificar: ·
Se existe ausência
de um número significativo de trabalhadores que esteja a ocasionar maior
carga/pressão de trabalho aos restantes trabalhadores. ·
Se está assegurado o número mínimo de trabalhadores necessários para manter
o funcionamento da empresa, salvaguardando os princípios de SST/SO. |
Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa considerar
que o retorno à atividade, sobretudo após encerramento prolongado, pode
exigir mudanças significativas no
local de trabalho, processos e práticas, para as quais devem ser
atempadamente identificadas novas situações críticas. Devem-se identificar ainda quais os/as departamentos, unidades ou setores
que devem retomar primeiro com base nas necessidades do negócio/das
atividades essenciais visando, sempre que possível, um regresso gradual à
atividade. |
DIAGNÓSTICO Trabalhadores de risco/vulneráveis |
Neste contexto importa verificar se foi identificada a totalidade dos
trabalhadores considerados de risco e/ou vulneráveis e se é necessário ter em
consideração mais alguns trabalhadores (ex. novos trabalhadores admitidos). É ainda indispensável assegurar que o Serviço de Saúde do Trabalho
avalie, mediante exame de saúde ocasional, se os trabalhadores que tiveram
COVID-19 não apresentam sequelas funcionais e/ou perturbação mental
decorrente da doença, que influenciem a aptidão para o trabalho. Tal poderá
implicar, por exemplo, a necessidade de readaptação de determinadas condições
de trabalho ou de medidas de prevenção e proteção suplementares (ex.
recolocação noutra atividade compatível, atribuição de outras tarefas,
teletrabalho), mesmo que de forma provisória. |
Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa
determinar quais trabalhadores
que devem regressar primeiro ao trabalho. De salientar que, para uma
grande parte das empresas, não é recomendável que todos os trabalhadores
regressem aos locais de trabalho em simultâneo. Esta determinação deve ter em
conta as restrições em curso, nomeadamente assegurar as distâncias de
segurança. As empresas devem documentar as razões deste processo, de modo a
fundamentar a evidência em critérios de seleção não discriminatórios. |
DIAGNÓSTICO Recolha de informações |
A informação que consta no Plano de Contingência deve ser atualizada. Para o efeito, deve-se verificar se os
documentos e informações que estiveram na base do Plano de Contingência foram
revistos/alterados ou se existem novos documentos/informações que se devem
incluir para melhorar o Plano e adequá-lo à situação epidemiológica e ao
conhecimento técnico-científico existente. |
|
ELABORAÇÃO |
A revisão do Plano de Contingência deve estar alicerçada num novo processo de análise, avaliação e gestão do
risco, à luz do conhecimento técnico-científico e assegurando a hierarquia
das medidas de prevenção. |
Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, importa assegurar
que as novas medidas garantam o regresso seguro dos trabalhadores aos locais
de trabalho, tais como: · Considerar, sempre que possível, a retoma gradual das atividades (ex. iniciar a atividade com
número reduzido de grupos de produtos ou atividades; do nível mínimo para o
nível normal de operações) para simplificar a logística e o fluxo do
processo, pelo menos no início do período de retoma do trabalho. · Preparar o local de trabalho para o regresso dos trabalhadores (ex. averiguar a necessidade de
alterar o layout do local de
trabalho e de implementar mudanças que assegurem as distâncias de
segurança; proceder à limpeza e higienização de locais e equipamentos de
trabalho antes da empresa reabrir; assegurar os equipamentos de proteção para
os trabalhadores). |
IMPLEMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO |
Sempre que o Plano de Contingência seja
alterado/revisto deve ser comunicado aos trabalhadores e reforçada a
(in)formação, nomeadamente sobre novas
medidas e procedimentos. Também os colaboradores/ fornecedores/ serviços
externos devem ser informados quanto à revisão do Plano. Os comportamentos individuais e coletivos e a adesão
às recomendações transmitidas (ex. cumprimento do distanciamento de
segurança, da etiqueta respiratória, do uso de máscara, da ventilação dos
espaços, etc.) são fatores preponderantes na mitigação e combate da COVID-19
nos locais de trabalho. Assim, revela-se necessário avaliar a perceção dos trabalhadores e o cumprimento destes quanto às medidas de prevenção e de proteção
(incluindo o adequado uso de EPI) instituídas no âmbito da COVID-19, visando
aferir a necessidade de alteração e/ou reforço das mesmas. A correção de falsas informações que possam estar a
circular na empresa e o esclarecimento de dúvidas dos trabalhadores mostra-se
essencial. Assim, poderá ser útil a elaboração e disseminação de materiais
com informações ou recomendações de acordo com as perceções e preocupações
dos trabalhadores. |
Para além do referido no âmbito da revisão do Plano, é essencial que as
medidas adicionais de prevenção e controlo da COVID-19 sejam implementadas
antes da retoma da atividade empresarial. Importa ainda: · Reforçar a informação aos trabalhadores sobre como prevenir a COVID-19 no
local de trabalho. Tendo em conta que, na retoma do trabalho, pode existir
uma tendência de "minimizar o risco" face à expetativa e
necessidade de retomar a atividade económica de forma célere, devem-se
enfatizar, repetidamente, os requisitos que devem ser assegurados para
efeitos de prevenção e proteção, e garantir que estes são aplicados de forma
consistente. · Reforçar o diálogo aberto com os trabalhadores e seus representantes no
planeamento, implementação e monitorização das medidas preventivas e de proteção. · Certificar-se de que os trabalhadores
estão cientes dos procedimentos de “retorno ao trabalho” da
empresa, assim como, quando aplicável, da revisão/alteração do Plano de
Contingência. |
MONITORIZAÇÃO |
As necessidades e melhorias identificadas devem ser integradas no Plano
de Contingência. |
A retoma gradual/faseada das atividades deve ser alvo monitorização. |