Perguntas Frequentes
Pergunta Frequente 5/2010 - REVOGADA
As empresas e os empregadores têm obrigação de notificar a modalidade adotada de serviços de segurança e de saúde do trabalho? Se sim, a que entidade devem enviar a notificação e em que suporte de registo? REVOGADA
R: De acordo com o n.º 7 do Artigo 74º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, cabe ao empregador notificar o respetivo organismo competente da modalidade adotada para a organização do serviço de segurança e de saúde do trabalho, bem como da sua alteração, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos.
A notificação da modalidade de serviços adotada pelo empregador deve ser feita no Modelo 1360 da Casa da Moeda, estabelecido pela Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, enquanto esta não for revogada por uma nova portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pela área da saúde e laboral, como estabelece o Artigo 113º da já citada Lei n.º 102/2009.
De acordo com a Portaria n.º 1179/95, a modalidade adotada e a sua alteração devem ser notificadas prioritariamente à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).