Perguntas Frequentes
Pergunta Frequente 7/2010
Que o tipo de serviços de Segurança e Saúde do Trabalho deve ser organizado pelas empresas que pertençam a sociedades e que se encontrem em relação de domínio ou de grupo?
R: “Sociedade em relação de domínio ou de grupo” corresponde ao conceito económico e
traduz-se num conjunto de empresas agrupadas entre si, em que uma empresa domina ou
controla as restantes que são suas filiais.
Neste caso, o serviço interno de segurança e saúde do trabalho (SST) pode ser organizado
como uma empresa ou estabelecimento do grupo que presta serviço às restantes empresas
filiadas.
Trata-se de uma modalidade de serviços internos de SST que não carece de autorização, não
obstante terão de dispor de instalações próprias com as condições mínimas estabelecidas
na Circular Normativa nº 6/DSPPS/DGS de 31 de Março de 2010 e com recursos humanos
adequados (médico do trabalho e enfermeiro do trabalho).
