Direção-Geral da Saúde

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequente 8/2010

Qual o tipo de contrato dos recursos humanos de Saúde do Trabalho dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (internos, comuns ou externos)?

R: Os recursos humanos em saúde do trabalho são constituídos prioritariamente por médicos do trabalho, enfermeiros do Trabalho e outros técnicos (ex. psicólogos, técnicos de diagnóstico e terapêutica).


Os médicos do trabalho devem ter vínculos contratuais nominativos que podem ser de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de acordo com os usos na profissão.


Estes contratos devem respeitar as atividades legalmente estabelecidas para os serviços de SST, Artigo 98º e outros da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, e salvaguardar as boas práticas e princípios éticos da medicina do trabalho.


O médico do trabalho e também o enfermeiro do trabalho, nas empresas com mais de 250 trabalhadores, devem prestar a sua atividade durante um número de horas necessárias é execução do programa de ST da empresa e ter como garantia mínima o tempo de trabalho calculado de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 105º da Lei n.º 102/2009, que determina uma hora por mês por cada grupo de 10 trabalhadores ou fração nos estabelecimentos de risco elevado ou industriais e uma hora por cada grupo 20 trabalhadores ou fração nos restantes estabelecimentos.


Assim, compete à entidade empregadora determinar o vínculo contratual dos trabalhadores que exercem as funções em serviços de ST sob a sua dependência, desde que obedeça às regras previstas da Lei n.º 102/2009 e respeite as regras, as boas práticas e a ética das profissões de saúde.

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