Direção-Geral da Saúde

O Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC): Extensão 2018/2020 renova a ambição e o compromisso de proteger e promover a saúde de todos os trabalhadores, reforçando e dando continuidade ao trabalho da Direção-Geral da Saúde em matéria de Saúde Ocupacional.

Este Programa procede ao alinhamento do horizonte temporal com o “Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020” e com a “Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020”. 

A Visão do PNSOC: Extensão 2018/2020 dá continuidade à delineada no PNSOC: 2º Ciclo – 2013/2017 e enfatiza o quadro de valores, ambições e desafios que se espera alcançar, num futuro próximo, ao nível da saúde dos trabalhadores.

Pretende-se que o PNSOC: Extensão 2018/2020 contribua para aumentar os ganhos em saúde e para garantir o valor da saúde do trabalhador.

 

O Programa integra três principais “conceitos-chave”:

1. Saúde dos trabalhadores- principal foco da ação do PNSOC, que será potenciado no contexto de trabalho, se se garantir que os trabalhadores:

  • Sentem bem-estar e segurança no local de trabalho, e estão aptos para a atividade profissional, para além de motivados e realizados pessoal e profissionalmente;
  • Desempenham a sua atividade em locais e ambientes de trabalho que sejam promotores de saúde e segurança, além de satisfatoriamente confortáveis;
  • Realizam a atividade profissional num trabalho digno, sem qualquer discriminação, com remuneração adequada, exercido em liberdade, em diálogo social, e existindo respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos e equidade;
  • Beneficiam de Serviços de SST/SO de qualidade, organizados e disponibilizados pela entidade empregadora, que procedam à vigilância e promoção da saúde de forma continuada.

2. Ambiente de trabalho saudável é aquele em que os trabalhadores e os gestores/empregadores colaboram conjuntamente no processo de melhoria contínua quanto à proteção e promoção da saúde e bem-estar dos trabalhadores e garantem a sua segurança, em prol da sustentabilidade do trabalho. Este conceito integra os aspetos seguidamente expostos:

  • Questões de saúde, bem-estar e segurança nas condições de trabalho em geral;
  • Questões de saúde e bem-estar no ambiente psicossocial de trabalho, incluindo a cultura organizacional de trabalho, modelo de gestão e valores da entidade empregadora;
  • Recursos que apoiem e incentivem a saúde individual no trabalho;
  • Envolvimento da empresa na comunidade visando melhorar a saúde dos trabalhadores, das suas famílias e de outros membros da comunidade.

3. Qualidade dos Serviços de Saúde Ocupacional que devem:

  • Permitir a cobertura de todos os trabalhadores por conta de outrem em todos os setores de atividade, incluindo ainda os trabalhadores independentes;
  • Garantir, sobretudo pela vertente de Saúde do Trabalho, “intervenções essenciais e serviços básicos/primários de Saúde Ocupacional relativos à prevenção primária de doenças profissionais, de doenças ligadas ao trabalho e das lesões” por acidente;
  • Impulsionar o processo que visa alcançar empresas/estabelecimentos saudáveis, com especial intervenção em matéria de proteção e promoção da saúde e do bem-estar dos trabalhadores.

De realçar, que este Programa dá continuidade e reforça os compromissos assumidos nos 1.º e 2º Ciclos do PNSOC, consolidando algumas das ações implementadas no período 2009-2017, numa perspetiva de melhoria contínua, e inovando em novos referenciais sobre matérias emergentes em Saúde Ocupacional.

A implementação do PNSOC: Extensão 2018/2020 tem em consideração as competências da Saúde Pública em matéria de Saúde Ocupacional, encontrando-se estabelecida a operacionalização do Programa a três níveis (nacional, regional e local) que é dinamizado por uma rede de Equipas de Saúde Ocupacional, a saber:

  • Equipa de Coordenação do PNSOC;
  • Equipas Regionais de Saúde Ocupacional;
  • Equipas Locais de Saúde Ocupacional.