Direção-Geral da Saúde

Informações Técnicas

Informação Técnica n.º 9/2014 - Diagnóstico, conhecimento, prevenção e reparação da doença profissional

A Participação Obrigatória (Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro) de suspeita/agravamento de doença profissional (vide Anexo 1 – Modelo GDP 13 - DGSS) reveste-se de enorme importância no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá desencadear ou reforçar relevantes medidas preventivas e corretivas no local de trabalho ao evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a semelhantes fatores de risco profissional, propícios ao aparecimento de novas situações de doença profissional. Esta Participação permite ainda que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação em espécie e/ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença profissional (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

 Abrir documento ( PDF - 1123 Kb )