Cartas de Condução

 
Cartas de Condução

Introdução

O Decreto-Lei nº 138/2012, de 5 de Julho, procede à alteração ao Código da Estrada e à aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com o presente diploma visa-se  harmonizar, entre outros fatores, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção do título de condução emitido pelos diversos Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, bem como, simplificar procedimentos administrativos.

 

Legislação
 

  • Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho de 2014 e a Diretiva 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril de 2015, relativas à carta de condução e, simultaneamente, procede a alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 37/2014, de 14 de março, que transpôs parcialmente a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, bem como as suas alterações posteriores, produzidas pelas Diretivas 2009/113/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2009, 2011/94/UE da Comissão, de 28 de novembro de 2011, 2012/36/UE da Comissão, de 19 de novembro de 2012, 2013/22/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013 e 2013/47/UE da Comissão, de 2 de outubro de 2013.
     
  • Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março - Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.
     
  • Decreto Lei nº 138/2012 de 5 de julho - Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
     
  • Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica (publicado em 14/02/2017).

 

Esclarecimentos

  • Decreto-Lei n.º 40/2016 de 29 de julho, veio introduzir alterações no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução. Nesse âmbito, e com base no DL em vigor, os atestados médicos para carta de condução, tipo 1 e 2 passam a ser emitidos por qualquer médico no exercício das suas funções, o que inclui atividade pela sociedade médica privada. Os atestados médicos após avaliação clínica, por qualquer médico no exercício das suas funções e com acesso à plataforma eletrónica que permite envio direto para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. – IMT.

   Para mais informações consultar a página IMT aqui, ou através do mail: imt@imt-ip.pt

  • Questões relacionadas com o acesso à plataforma eletrónica para emissão de atestados médicos para a carta de condução deverão ser colocadas aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) através do mail: servicedesk@spms.min-saude.pt


 

Modelos (atualizados em 14/02/2017)

  • Anexo I - Relatório de Avaliação Física e Mental
  • Anexo II - Atestado Médico
  • Anexo III - Relatório da Avaliação Psicológica
  • Anexo IV - Certificado de Avaliação Psicológica

 

Para mais informação: servicedesk@spms.min-saude.pt  ou  imt@imt-ip.pt