Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos

A Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro, alterada pela Portaria n.º 290/2024/1, de 11 de novembro, estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.

O Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos pode classificar-se numa das seguintes tipologias:

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular em idade não pediátrica;

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular em idade pediátrica;

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para psoríase em placas em idade não pediátrica;

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para psoríase em placas em idade pediátrica;

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para doença de Crohn e colite ulcerosa em idade não pediátrica;

Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos para doença de Crohn e colite ulcerosa em idade pediátrica.

O Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos deve dispor dos meios técnicos e humanos adequados ao acompanhamento do doente desde o início do tratamento e, especialmente, em caso de reação adversa ao medicamento, devendo a consulta funcionar diariamente, de forma organizada, com horário definido, e dispor de uma equipa com, pelo menos, dois médicos, um dos quais coordena.

Compete ao coordenador do Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos atestar os requisitos dos restantes elementos da equipa, bem como dos requisitos técnicos.

Todas as unidades de saúde que desejem ver reconhecidos pela primeira vez os seus Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos, deverão candidatar-se, através do seguinte formulário online.

Após o reconhecimento como Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos, é obrigatório o pedido anual de revalidação dos requisitos por parte dos mesmos, sem o qual o Centro Prescritor virá a ser suspenso.

Os pedidos de revalidação do reconhecimento de Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos devem ser endereçados para centroprescritor@dgs.min-saude.pt. 

Saiba mais:

Norma 010/2014 de 23/07/2014

Portaria n.º 261/2024/1, de 14 de outubro

Portaria n.º 290/2024/1, de 11 de novembro

Formulário - Revalidação de Centro Prescritor de Medicamentos Biológicos

Lista de Centros Prescritores de Medicamentos Biológicos