Certificado Médico para Marítimos

 

Enquadramento Legal

  • O Decreto-Lei n º 34/2015, de 4 de março - transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2012/35/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que alterou a Diretiva nº 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procedeu à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW).
     
  • O art.º 8º do Decreto-Lei n º 34/2015 de 4 de março - determinou que a regulamentação dos procedimentos relativos à emissão do certificado médico, ao modelo do certificado e ao grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas fosse aprovada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e da saúde.
     
  • A Portaria nº 101/2017, de 7 de março - definiu assim, os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprovou o respetivo modelo e definiu o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas.
     
  • A Portaria nº 101/2017, de 7 de março, entrou em vigor dia 8 de março.

 

Lista de Médicos Reconhecidos

“Os médicos que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão de certificados médicos para marítimos, devem dirigir ao Diretor-Geral da Saúde um requerimento para esse fim, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde.“ - (nº 1 do art.º 5º, da portaria nº 101/2017, de 7 de março)

 

Novo Modelo de Certificado Médico para Marítimos

“É aprovado o modelo de certificado médico para marítimos, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, publicado no Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.” - (nº 1 do art.º 2º da portaria nº 101/2017, de 7 de março)

 

Mais informações e esclarecimentos