ORGANIZAÇÃO DE CUIDADOS DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL EM PORTUGAL

A Lei de Saúde Mental (nº. 36/98, de 24 de Julho) e o Decreto-Lei que a regulamenta (nº. 35/99, de 5 de Fevereiro) estabelecem a organização da prestação de cuidados de saúde nesta área. Os princípios gerais de política de saúde mental consignados na lei são os seguintes:

- A prestação de cuidados de saúde mental é promovida prioritariamente a nível da comunidade.
- Os cuidados da saúde mental são prestados no meio menos restritivo possível.
- O tratamento de doentes mentais em regime de internamento ocorre, tendencialmente, em Hospitais Gerais.
- No caso de doentes que, fundamentalmente, careçam de reabilitação psicossocial, a prestação de cuidados é assegurada, de preferência, em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de autonomia dos doentes.

Este modelo organizacional baseia-se em serviços locais de saúde mental, que são as células do sistema, podendo ser departamentos de hospitais gerais (área de influência ≥ 200 000 habitantes) ou serviços de hospitais gerais (área de influência ≥ 120 000 habitantes), existindo serviços regionais para valências mais diferenciadas ou como forma de racionalização de recursos.

De acordo também com este modelo:

- O ambulatório deverá ser efectuado, sempre que possível, nos Centros de Saúde, em articulação com os clínicos gerais /médicos de família.
- O internamento de doentes agudos e as respostas em situações urgentes decorrem, tendencialmente, em hospitais gerais.
- Os cuidados na área da infância e da adolescência deverão estar integrados nos serviços locais de saúde mental e ser prestados por equipas multidisciplinares específicas.

Em relação aos hospitais psiquiátricos, incumbe assegurar, a par de cuidados de nível local, a disponibilização de respostas específicas de âmbito regional, cuidados adequados aos doentes de longo internamento e respostas às situações que não possam ser geridas nas unidades dos hospitais gerais.

É essencial um espectro de cuidados hospitalares e comunitários, cujos prestadores formais sejam pluridisciplinares (psiquiatras, enfermeiros, técnicos de serviço social, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros).

Existem serviços de psiquiatria geral de adultos, de psiquiatria da infância e da adolescência e Centros Regionais de Alcoologia. Os cuidados às pessoas com problemas de toxicodependência, no que se refere a drogas ilícitas, estão a cargo de um serviço autónomo, distinto da Saúde Mental, o Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT), que dispõe de uma rede de Centros de Atendimento a Toxicodependentes (CAT).

Em 1998, surgiram dois dispositivos legais para fornecer algumas respostas no âmbito da reabilitação psicossocial de doentes com incapacidades psiquiátricas: o Despacho Conjunto dos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade nº. 407/98, de 18 de Junho, e a Portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade nº. 348-A/98, de 18 de Junho.

Na área de reabilitação psicossocial foram criadas possibilidades de respostas articuladas entre os Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido assumida a comparticipação governamental nas vertentes ocupacional, residencial e de formação profissional, através das estruturas oficiais da saúde, da segurança social e do emprego.

Mais recentemente, foi aprovada a rede de cuidados continuados em saúde (Decreto-Lei nº281/2003 de 8 de Novembro).

Em 29 de Novembro de 2000, através da Resolução do Conselho de Ministros nº. 166/2000, foi aprovado o plano de acção contra o alcoolismo.

O Decreto-Lei nº. 318/2000 veio preconizar a criação de uma rede alcoológica nacional.

Foi elaborada a Rede de Referenciação de Psiquiatria e Saúde Mental (2005) para um desenvolvimento programado de recursos e uma optimização e articulação dos mesmos, apoiada no Programa Operacional Saúde XXI. Este programa, a decorrer no período de 2000 a 2006, visa a obtenção de ganhos em saúde e a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade. Para isso, a organização de serviços, programas e cuidados em psiquiatria e saúde mental terá de ser objecto de planeamento, gestão e avaliação adequados. 

 

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