Direção-Geral da Saúde

Apresentação


O número de novos casos de Tuberculose (TB) tem vindo a diminuir em Portugal, tendo sido alcançado, em 2015, o limite definido como de baixa incidência (20 casos por 100 mil habitantes por ano). Apesar disso, Portugal continua a ser o país da Europa Ocidental com taxa de incidência mais elevada de tuberculose.

Desde que o Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose foi criado, em 1995, que se assistiu a uma melhoria sustentada no controlo e prevenção da doença, residindo uma boa parte do sucesso nos princípios de gratuitidade e acesso aos cuidados de saúde para toda a população. 

O Programa Nacional para a Tuberculose tornou-se um programa prioritário da Direção Geral da Saúde e independente do Programa Nacional para o VIH e Hepatites, em 2018. Desde então, com uma equipa técnica multidisciplinar, permitindo a atuação nas diferentes áreas estratégicas na resposta à tuberculose.

Em Portugal, com a redução da incidência da TB, assistimos a uma concentração da doença em grupos mais vulneráveis, exigindo uma abordagem dirigida e a consequente necessidade de reorganização dos cuidados de saúde em Tuberculose. 

As novas estratégias de eliminação da doença acrescentam aos anteriores desafios de controlo da tuberculose a importância da sua prevenção, através da melhoria contínua do processo de investigação epidemiológica desencadeado em cada caso de doença. Neste novo contexto, mantém-se como prioritário identificar os indivíduos expostos e outros em maior risco de desenvolver tuberculose, encaminhando-os para rastreio, por forma a promover o tratamento da infeção latente e assim, evitar futuros novos casos de tuberculose ativa.


De acordo com o Despacho nº 1707/2019 de 15 de setembro, a Diretora-Geral da Saúde nomeou, obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área da Saúde, a Dr.ª Maria Isabel Guerra de Oliveira Carvalho Loureiro, Diretora do programa para a área da Tuberculose, a quem cabe especialmente:

a) Promover e dinamizar a vigilância epidemiológica da tuberculose;

b) Definir e desenvolver estratégias transversais de prevenção e controlo da doença, que visem boas práticas na abordagem da tuberculose, acesso a cuidados de saúde, tratamento e reabilitação;

c) Coordenar a elaboração de normas de orientação clínica e terapêutica nesta área de especialidade, por forma a garantir o acesso universal ao melhor tratamento, apoio e cuidados de saúde aos doentes que vivem com tuberculose de acordo com a mais recente evidência científica;

d) Promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em grupos de risco incluindo pessoas que vivem infetadas pelo VIH, pessoas com dependência de substâncias psicoativas, crianças e reclusos;

e) Promover e dinamizar o conhecimento sobre a doença em Portugal.