Vigilância Epidemiológica


Vigilância epidemiológica 

Função essencial de qualquer sistema de saúde pública



î Resultado e análise da situação do país e regiões no tocante a alguns programas:

      - Doenças de Declaração Obrigatória, 2000-2004
      - Doenças de Declaração Obrigatória, 2001-2005

      - Casos notificados no 1º trimestre de 2004 e 2005
      - Casos notificados no 2º trimestre de 2004 e 2005
      - Casos notificados no 3º trimestre de 2004 e 2005
      - Casos notificados no 4º trimestre de 2004 e 2005

      - Casos notificados no 1º trimestre de 2005 e 2006
      - Casos notificados no 2º trimestre de 2005 e 2006
      - Casos notificados no 3º trimestre de 2005 e 2006
      - Casos notificados no 4º trimestre de 2005 e 2006

A actividade sistemática e continuada de recolha, tratamento e transmissão de informação acerca das mais diversas situações relacionadas com a saúde configura um instrumento fundamental de planeamento e gestão dos recursos da saúde, proporcionando os elementos para uma actuação pronta e eficaz sobre factores de risco indutores de situações indesejáveis e contribuindo, assim, para a melhoria dos níveis de saúde das populações.

O carácter cada vez mais abrangente da vigilância epidemiológica é hoje testemunhado pela enorme diversidade de fenómenos que podem constituir o seu objecto, que vão desde os fenómenos da própria saúde humana, a outros que a influenciam directa ou indirectamente, como é o caso de certas doenças animais ou de factores ambientais.

Assim, por um lado, a enorme disparidade de situações que podem ser objecto de vigilância epidemiológica impõe a flexibilidade dos modelos a adoptar, é vital assegurar, por outro, a coerência e a homogeneidade dos dados e do seu tratamento.

Tanto a nível da União Europeia como da Organização Mundial de Saúde é hoje ponto assente que uma vigilância epidemiológica bem estruturada, flexível e ágil é indispensável para proteger e promover eficazmente a saúde dos cidadãos, das famílias e das populações.

Em Portugal, a vigilância epidemiológica tem sido dirigida essencialmente às doenças transmissíveis. Assim, o regime actual das doenças de declaração obrigatória, em vigor desde 1949, constitui um reflexo, parcelar é certo, deste conceito de necessidade de vigiar a saúde das populações e os factores que a influenciam.

A legislação tem sido, desde sempre, clara em atribuir às Autoridades de Saúde a competência genérica para a vigilância epidemiológica. O Decreto-Lei nº.286/99 de 27 de Julho determina que os serviços de saúde pública, "são os serviços do Estado competentes para promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população".

Portugal observa a Decisão da Comissão da União Europeia relativa à criação da Rede de Vigilância Epidemiológica e Controlo de Doenças Transmissíveis e integra o respectivo Comité, bem como as decisões que respeitam às doenças a serem progressivamente abrangidas, as definições de caso para notificação e os sistemas de alerta rápido e de resposta e participa ainda em outros sistemas e redes internacionais, pelo que para cumprir as obrigações daí decorrentes, necessita de possuir os meios adequados.

A coerência da vigilância epidemiológica será assegurada pelas Autoridades de Saúde de âmbito nacional e regional, às quais compete a sua coordenação geral, prevendo-se que sejam coadjuvadas por um corpo técnico de comprovada competência.

Finalmente, salienta-se a enorme importância da colaboração de todas as entidades individuais ou colectivas, públicas ou privadas, nas tarefas que venham a ser definidas para cada sistema de vigilância, condição indispensável para garantir o sucesso desta função do sistema de saúde pública.