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2015 será o «Ano Europeu para o Desenvolvimento»

União Europeia

Por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, 2015 será o “Ano Europeu para o Desenvolvimento”, com o lema “O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro”.

No ano de 2000, a comunidade internacional decidiu tomar medidas concretas até 2015 para lutar contra a pobreza, mediante a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), os quais foram aceites pela União e pelos Estados-Membros.

Os debates sobre o quadro pós-2015 iniciaram-se: com base na Comunicação da Comissão “Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança” e nas Conclusões do Conselho de 14 de maio de 2012 sobre a Agenda para a Mudança, a Comissão apresentou a sua opinião na sua Comunicação de 27 de fevereiro de 2013, intitulada «Uma vida digna para todos: Erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável» e, nas conclusões de 25 de junho de 2013, o Conselho aprovou “A Agenda Geral pós-2015”, que visa ultrapassar as insuficiências do atual quadro de desenvolvimento e definir uma abordagem comum que permita reunir num quadro abrangente a nível internacional as questões relacionadas com a erradicação da pobreza e a sustentabilidade.

Na sua Resolução sobre uma “Agenda para a Mudança”, o Parlamento Europeu convidou a Comissão a consagrar 2015 como o Ano Europeu para o Desenvolvimento, tendo manifestado a sua esperança que esse facto contribua para aumentar a visibilidade da cooperação para o desenvolvimento.

São objetivos do Ano Europeu 2015:

  • Informar os cidadãos da União sobre a cooperação para o desenvolvimento da União e dos respetivos Estados-Membros;
  • Fomentar a participação direta, o pensamento crítico e o interesse ativo dos cidadãos da União e dos interessados na cooperação para o desenvolvimento, inclusive na formulação e execução das respetivas políticas;
  • Sensibilizar para os benefícios decorrentes da política de cooperação para o desenvolvimento da União não apenas para os beneficiários da ajuda ao desenvolvimento da União mas também para os cidadãos da União.