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Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica entra em vigor a 1 de agosto

Conselho da Europa

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) irá entrar em vigor a 1 de agosto em todos os países que a tenham ratificado, incluindo Portugal.

Aberta à assinatura em 2011, em Istambul, a Convenção exigia a ratificação por 10 Estados membro do Conselho da Europa para entrar em vigor, algo tornado possível a 22 de abril com a ratificação por Andorra.

Este Tratado constitui-se no primeiro conjunto de normas juridicamente vinculativas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica na Europa, exigindo que os Estados Partes previnam esta violência, protejam as vítimas, julguem os autores e coordenem medidas através da adoção de políticas abrangentes.

A Convenção determina a constituição de um grupo de peritos independentes que publicará relatórios avaliando em que medida os Estados Partes estão a cumprir as normas impostas pela Convenção.

Atualmente são Estados Partes da Convenção: Albânia, Andorra, Áustria, Bósnia e Herzegovina, Itália, Montenegro, Portugal, Sérvia, Espanha e Turquia.