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Portugal assina a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Orgãos Humanos

Conselho da Europa

É hoje assinada por Portugal a Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Orgãos Humanos, em Santiago de Compostela, que se constitui no primeiro documento legal que apresenta uma definição internacional consensual de “tráfico de orgãos humanos”, identificando as atividades que integram este ato criminoso e as medidas de proteção e compensação das vítimas, bem como de punição dos criminosos, que os Estados devem promover.

O Conselho da Europa, baseando-se no Segundo Protocolo Adicional à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, relativo ao Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana e na Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, considerou que existiam questões não previstas nos mesmos, como, por exemplo, a distinção entre tráfico de seres humanos com o propósito de remover órgãos e o tráfico de órgãos humanos per se, ou a doação consentida, mas a troco de compensação económica.

A Convenção irá criminalizar o tráfico de orgãos humanos, algo apenas proibido pelo artigo 22º do Segundo Protocolo Adicional a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, Relativo ao Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana.

O texto da Convenção poderá ser consultado aqui.