Direção-Geral da Saúde

Qualquer que seja a modalidade adotada, a empresa/estabelecimento deve ter uma estrutura, o Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho (SST/SO), que previna os riscos profissionais e promova e proteja a saúde dos trabalhadores. As principais atividades do Serviço de SST/SO encontram-se previstas no artigo 98.º Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.


As atividades de saúde e segurança do trabalho devem constar do Programa de Ação do Serviço de SST/SO da empresa/estabelecimento, que deve ser aprovado pelo empregador e dado conhecimento ao representante dos trabalhadores para a segurança e saúde do trabalho e restantes trabalhadores.


No âmbito da Saúde do Trabalho destacam-se 5 principais vertentes:

       a) Gestão do risco profissional

       b) Vigilância da saúde

       c) Promoção da saúde

       d) Vacinação dos trabalhadores

       e) Emergência e primeiros socorros


Salienta-se que as atividades do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho (SST/SO) são:

  1. Identificação, avaliação e controlo dos riscos profissionais, devendo estar associado a este processo de gestão um plano detalhado de prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores.
  2. Vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames de saúde de admissão, periódicos e ocasionais, dos exames complementares de diagnóstico, da vacinação dos trabalhadores e de consultas de especialidade (sempre que necessárias), assim como o registo dos aspetos clínicos relativos ao trabalhador (processo clínico nominativo) e da sua aptidão para o trabalho (ficha de aptidão individual).
  3. Organização dos ficheiros clínicos e relativos às fichas de aptidão dos trabalhadores da empresa/estabelecimento.
  4. Promoção da saúde no local de trabalho, mediante a realização de atividades que favoreçam as práticas de trabalho saudáveis e seguras e estilos de vida saudáveis.
  5. Supervisão das condições de higiene e segurança do trabalho quanto às instalações, equipamentos e utensílios de trabalho, aos aspetos de sinalização de segurança, entre outros. 
  6. Elaboração de programa de formação e informação em matéria de saúde e segurança do trabalho, assim como prever ações de consulta aos representantes dos trabalhadores para a saúde e segurança do trabalho; 
  7. Participação na elaboração do plano de emergência interno, incluindo as seguintes vertentes: primeiros socorros, combate a incêndios e situações de emergência e evacuação.
  8. Recolha, organização e reporte dos elementos necessários às notificações e participações obrigatórias.
  9. Recolha, organização, análise e reporte dos elementos estatísticos relativos à saúde e segurança do trabalho, incluindo: demografia e estado da saúde da população trabalhadora, organização de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, avaliação dos riscos profissionais e prestação de cuidados de saúde aos trabalhadores.
  10. Indicação de medidas, propostas e recomendações corretivas relativas a situações críticas para a saúde dos trabalhadores.