Autoridade de Saúde de Âmbito Local

Atribuições e Competências

Ao delegado de saúde coordenador compete, na sua área de influência:

a) Coordenar e supervisionar o exercício de autoridade de saúde no respetivo âmbito geodemográfico;

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais;

c) Exercer a coordenação a nível local da vigilância e investigação epidemiológica, nos termos da legislação aplicável;

d) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

e) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou que lhe hajam sido superiormente delegados ou subdelegados pela autoridade de saúde regional;

f) Colaborar, dentro da sua área de competência, com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

g) Colaborar, dentro da sua área de competência, com os municípios do seu âmbito geográfico, em atividades conjuntas, definidas em legislação específica;

h) Fazer cumprir as normas do Regulamento Sanitário Internacional.

O delegado de saúde coordenador é, por inerência, o coordenador da unidade de saúde pública do respetivo agrupamento de centros de saúde.