Autoridade de Saúde de Âmbito Regional

Atribuições e Competências

Ao delegado de saúde regional compete:

a) Coordenar e supervisionar o exercício de competências de autoridade de saúde na respetiva região;

b) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais;

c) Exercer a coordenação regional da vigilância epidemiológica, nos termos da legislação aplicável;

d) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

e) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou que lhe hajam sido superiormente delegados ou subdelegados pela autoridade de saúde nacional;

f) Prestar a colaboração que lhe seja solicitada pelos serviços da administração regional de saúde dentro da sua competência;

g) Fazer cumprir as normas do Regulamento Sanitário Internacional.

O delegado de saúde regional é, por inerência, o diretor do departamento de saúde pública da administração regional de saúde respetiva.