Consultores
Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde
- O Estatuto de consultor da DGS foi aprovado pelo Despacho n.º 5794/2018, de 12 de junho.
- Podem ser consultores peritos e especialistas, externos à DGS, que sejam detentores de perfil de competências técnicas e profissionais de reconhecido mérito, e que colaborem com a Direção-Geral na execução e implementação de políticas de saúde.
- As funções de consultor implicam a participação em reuniões, a elaboração de estudos, relatórios ou pareceres, individualmente ou em conjunto com outros técnicos, bem como a representação da DGS no país ou no estrangeiro.
- O estatuto de consultor é válido por dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes.
- Os consultores podem usar publicamente a menção desta designação.
- A função de consultor não é remunerada, podendo o Diretor-Geral da Saúde, nos termos legais, autorizar o pagamento de despesas de deslocação e alojamento realizadas.
- Desde que não haja inconveniência para o serviço de origem, aos consultores da DGS pode ser autorizado tempo específico para exercer a função.
Procedimento
A designação de consultores é da iniciativa da DGS e obedece às seguintes regras:
- Levantamento de necessidades de consultoria nas várias áreas de saúde pública desenvolvidas na DGS;
- Comunicação aos peritos ou especialistas da intenção da DGS na sua colaboração;
- Manifestação de disponibilidade dos peritos ou especialistas e assinatura de uma declaração de interesses, conforme modelo indicado no n.º 12 do Despacho n.º 5794/2018, de 12 de junho;
- Designação de consultor por despacho do Diretor-Geral da Saúde;
- Menção da designação na “Lista de Consultores” publicitada na página eletrónica da DGS.
Documentos legais
Lista de Consultores