Consultores

Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde

  • O Estatuto de consultor da DGS foi aprovado pelo Despacho n.º 5794/2018, de 12 de junho.
  • Podem ser consultores peritos e especialistas, externos à DGS, que sejam detentores de perfil de competências técnicas e profissionais de reconhecido mérito, e que colaborem com a Direção-Geral na execução e implementação de políticas de saúde.
  • As funções de consultor implicam a participação em reuniões, a elaboração de estudos, relatórios ou pareceres, individualmente ou em conjunto com outros técnicos, bem como a representação da DGS no país ou no estrangeiro.
  • O estatuto de consultor é válido por dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes.
  • Os consultores podem usar publicamente a menção desta designação.
  • A função de consultor não é remunerada, podendo o Diretor-Geral da Saúde, nos termos legais, autorizar o pagamento de despesas de deslocação e alojamento realizadas.
  • Desde que não haja inconveniência para o serviço de origem, aos consultores da DGS pode ser autorizado tempo específico para exercer a função.


Procedimento

A designação de consultores é da iniciativa da DGS e obedece às seguintes regras:

  • Levantamento de necessidades de consultoria nas várias áreas de saúde pública desenvolvidas na DGS;
  • Comunicação aos peritos ou especialistas da intenção da DGS na sua colaboração;
  • Manifestação de disponibilidade dos peritos ou especialistas e assinatura de uma declaração de interesses, conforme modelo indicado no n.º 12 do Despacho n.º 5794/2018, de 12 de junho;
  • Designação de consultor por despacho do Diretor-Geral da Saúde;
  • Menção da designação na “Lista de Consultores” publicitada na página eletrónica da DGS.


Documentos legais

 

Lista de Consultores

A prossecução da missão e das atribuições cometidas à Direção-Geral da Saúde nos termos do disposto na Lei Orgânica do Ministério da Saúde, envolve a regulamentação, orientação e coordenação das atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, bem como a definição das condições técnicas para adequada prestação de cuidados de saúde e planeamento da política nacional para a qualidade no sistema de saúde, e implica, para sua cabal execução, a colaboração de peritos e especialistas externos.

Esta colaboração desenvolve-se num quadro de respeito pelos princípios da independência, ética e evidência científica que os peritos e especialistas, bem como dirigentes e pessoal da Direção-Geral da Saúde devem assumir.

Considerando que se trata de uma metodologia que exige trabalho continuado, apesar do tipo de colaboração de cada perito ou especialista variar em função da natureza dos projetos, é adequado rever e harmonizar as regras que a enquadram, concedendo-lhe a dignidade e o prestígio que envolve o desempenho desta actividade, através da criação de um estatuto único, público e de aplicação transparente.

Esta é, também, uma forma de reconhecer a importância significativa dos contributos dos peritos e especialistas para a boa execução e implementação de políticas de saúde pública do Ministério da Saúde.

  • Despacho nº 14643/2008, de 16 de Maio, da Ministra da Saúde, que aprova o estatuto de consultor da Direção-Geral da Saúde.

Lista de Consultores da Direção-Geral da Saúde

  • Literacia, Saúde e Bem-Estar
    • Rita Francisco
  • Perceção de Risco, Comunicação de Risco e Comunicação de Crise
    • Rui Gaspar

 

 

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