Declaração de Inexistência de Incompatibilidades

Decreto-lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro

Despacho n.º 2156-B/2014, de 10 de fevereiro

Os dados recolhidos são processados automaticamente e destinam-se à gestão dos processos relativos ao regime jurídico das incompatibilidades dos membros das comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de carácter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde.  

Lista das Declarações de Inexistência de Incompatibilidades à data de 28/02/2024