Unidade de Riscos Associados a Radiações
Atribuições e Competências:
- Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:
- Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;
- Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não seladas;
- Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;
- Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.
- Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;
- Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;
- Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;
- Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.