Unidade de Riscos Associados a Radiações


Atribuições e Competências:

  • Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:
    • Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;
    • Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não seladas;
    • Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;
    • Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.
  • Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;
  • Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;
  • Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;
  • Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.