De acordo com a Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção dos compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, a DGS, cumprindo o dever da prestação de informação estipulado no artigo 15.º, publica, na sua página institucional, as declarações dos compromissos plurianuais, dos pagamentos em atraso e dos recebimentos em atraso, existentes a 31 de dezembro de cada ano: