Planos de Atividades

O Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, tornou obrigatória a elaboração de planos e relatórios de atividades anuais em todos os serviços da administração pública, sendo certo que estes dois instrumentos básicos de gestão, independentemente da sua imposição legal são fundamentais: o Plano, para definir a estratégia, hierarquizar objetivos e programar ações e o Relatório de atividades, “destinado a relatar o percurso efetuado, apontar os desvios, avaliar os resultados e estruturar informação relevante para o futuro próximo”.