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Programa de Formação: Sistema de Referenciação de Crianças (Presumíveis) Vítimas de Tráfico de Seres Humanos

 Programa de Formação: Sistema de Referenciação de Crianças (Presumíveis) Vítimas de Tráfico de Sere

O programa de formação online dirigido a profissionais de saúde das diversas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e Serviço Regional de Saúde dos Açores sobre o "Sistema de Referenciação de Crianças (Presumíveis) Vítimas de Tráfico de Seres Humanos", teve início a 29 de setembro de 2023, com o apoio da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A iniciativa dinamizada pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em articulação com a DGS através da Coordenação do Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida (PNPVCV), visa aumentar os conhecimentos dos/as profissionais de saúde, melhorar a sua capacitação na deteção de presumíveis vítimas de tráfico e no reforço da proteção das crianças. Esta primeira ação foi destinada à ARS Alentejo. 

Estas ações enquadram-se no âmbito do Protocolo para a definição de procedimentos de atuação destinado à prevenção, deteção e proteção de crianças (presumíveis) vítimas de tráfico de seres humanos, enquadrado no IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações e no Plano de Atividades 2019 da Comissão Nacional para os Direitos Humanos. 

O Protocolo (Sistema de Referenciação) integra, ainda, nas suas etapas e procedimentos, o Protocolo entre a DGS e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a implementação de um mecanismo de sinalização e acompanhamento de crianças identificadas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco. 

O tráfico de seres humanos (TSH) constitui uma grave violação dos Direitos Humanos. Viola direitos fundamentais como a liberdade, a dignidade e a igualdade consagrados em inúmeros instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ou Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Reconhecer o alcançado nas últimas duas décadas, se se estabelecer como marco o Protocolo da ONU para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente de mulheres e crianças (Protocolo de Palermo) é também reconhecer que o fenómeno persiste, exigindo um contínuo esforço coletivo ainda mais premente no caso de crianças (presumíveis) vítimas de TSH como grupo especialmente vulnerável.

Segundo os últimos dados reportados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), das 48.478 vítimas detetadas a nível mundial (ano 2018 ou mais recente), uma em cada três vítimas de tráfico eram crianças. Este valor corresponde a 19% crianças do sexo feminino e a 15% crianças do sexo masculino (UNODC, 2021). A maioria das crianças do sexo feminino foi vítima de tráfico para fins de exploração sexual (72%) e, entre as crianças do sexo masculino, 66% foram vítimas de tráfico para fins de exploração laboral.

É fundamental que profissionais de saúde conheçam este fenómeno, de forma a melhor prevenir, detetar e sinalizar potenciais vítimas. A proteção das crianças e a promoção dos seus direitos é uma responsabilidade de toda a sociedade.


Mais informação:

Sistema de Referenciação de Crianças (Presumíveis) Vítimas de Tráfico de Seres Humanos 

Documentação Técnica Violência – SNS

Rede Nacional de Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e Equipas de Prevenção da Violência em Adultos