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Conselho da Europa destaca Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida pelos avanços contra a violência

Conselho da Europa destaca Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida pelos avanço

O Conselho da Europa destaca o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, coordenado a partir da Direção-Geral da Saúde, pelo aumento do envolvimento do setor da Saúde na identificação e apoio às vítimas de diferentes formas de violência de género.   

O mais recente Relatório do Grupo de Peritos/as independentes (GREVIO) sobre a situação de Portugal relativamente à implementação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como a Convenção de Istambul, destaca progressos muito relevantes na legislação, na cobertura e especialização da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD) e no apoio a vítimas em situação de vulnerabilidade acrescida.  

O Relatório salienta ainda o trabalho muito significativo do país durante o período mais complexo da pandemia (em 2020) e a sua capacidade de resposta, num esforço nacional de reforço das políticas públicas nestas matérias, nomeadamente através da criação de uma base de dados a nível intersetorial, de um plano anual de formação conjunta e da melhoria dos mecanismos de proteção imediata às vítimas (conseguido através do Manual de Atuação Funcional a adotar pelos Órgãos de Polícia Criminal nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia). O aumento do investimento em ações de prevenção e combate às “práticas tradicionais nefastas”, incluindo mutilação genital feminina e casamento forçado, justificam também o reconhecimento português nesta área. 

Esta avaliação foi apresentada na 12ª reunião do Comité de Partes à Convenção de Istambul, realizada em Estrasburgo no passado dia 8 de junho, onde foram também apresentadas as seguintes recomendações, a serem avaliadas em 2024: 

  • Reforço, harmonização e monitorização de respostas locais de apoio e proteção para as mulheres vítimas de violência, em todo o país; 
  • Alargamento do Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica (SIVVD) com apoio a vítimas de todas as formas de violência previstas na Convenção, para além da Violência Doméstica; 
  • Alterações legislativas sobretudo no Código Penal, em matéria de violência sexual, incluindo crime de violação; 
  • Garantia de aplicação efetiva de restrições e ordens de proteção em relação a todas as formas de violência contra as mulheres. 

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