Acordos

Documentos Internacionais - Síntese

Segundo a doutrina geral, existem uma multiplicidade de documentos internacionais que podem vincular os Estados, também em matéria de saúde. Seguidamente apresenta-se uma mera síntese (esta matéria encontra-se desenvolvida em manuais de direito internacional e de relações internacionais) que pode constituir uma orientação para as formas e tipos de vinculação internacional a assumir pelos Estados.

Acordos, Tratados, Convenções

Documentos escritos que incorporam um entendimento entre dois ou mais Estados. Embora o Acordo seja a forma genérica que traduz, por escrito, um entendimento internacional, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados adotou a designação de Tratado como forma genérica de documento internacional, o qual pode assumir várias denominações, por exemplo, Acordo. Esta última designação é utilizada para entendimentos bilaterais sobre matérias correntes ou técnicas, ou de natureza geral, ou de execução de Tratados (Acordo de Comércio; Cultural; Para evitar a dupla tributação; Acordo de Sede, etc.).

Quando se quer dar especial significado político a um Acordo utiliza-se a designação de Tratado (Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e Brasil; Tratado de Roma, de Maastricht, de Lisboa, etc.). O termo Convenção é reservado para acordos multilaterais estabelecendo normas de direito internacional (Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas; Convenção de Genebra; Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco).

Os Acordos mais simples podem também ser celebrados por troca de notas diplomáticas entre dois países (entre Embaixadas) ou entre governos, ou entre uma Organização Internacional e Representações Permanentes ou Delegações de países membros.

Aos Acordos entre a Santa Sé e um Estado dá-se o nome de Concordatas.

Protocolos

Podem revestir-se de várias formas, significados e efeitos: registo por processo verbal de um acordo definitivo, após negociação; troca de documentos de um acordo; anexo a um acordo; aditamento a um acordo (protocolo adicional); processo verbal de uma sessão de negociação.

Resoluções

Documentos que incorporam decisões ou recomendações das Organizações Internacionais.

Memorando de Entendimento

Em inglês: Memorandum of Understanding (MOU); em francês: Mémorandum d´ Entente; são documentos que traduzem uma intenção convergente, normalmente entre duas partes, de caráter mais político do que jurídico (a doutrina divide-se quanto à sua real força executória ou quanto à criação de uma efetiva responsabilidade dos Estados que os assinam). Porém,  a tendência dominante é encará-los à luz da boa fé  contratual – uma espécie de “gentleman´s agreement” – e interpretar em caso de litígio a base jurídica em que assentaram e a real vontade de responsabilização das partes, conforme  o que se poderá deduzir do que foi escrito. Neste contexto,  o memorando de entendimento assinado pelo governo português com a Comissão Europeia (em nome da UE) com o BCE e FMI é vinculativo para o Estado português por se fundamentar em instrumento jurídico de direito internacional e da UE, pelo que dele decorrem efeitos políticos e sanções de não cumprimento.

Existe uma outra forma de memorandos, muito utilizados na vida diplomática, que têm em vista exprimir uma posição governamental, ou uma interpretação de uma situação internacional, ou ainda acompanhar uma diligência diplomática de uma Embaixada. São escritos em papel oficial, mas normalmente não são assinados.