Avaliação de Impacte na Saúde
A Direção-Geral da Saúde (DGS) no âmbito das funções estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2012 de 26 de janeiro tem, entre outras, a atribuição de acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, bem como elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, acompanhamento e avaliação, sem prejuízo das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de planeamento económico-financeiro e de recursos humanos (Artigo 2º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012).
A metodologia de avaliação de impacte na saúde (Health Impact Assessment - HIA) permite analisar os impactes na população de uma intervenção (por exemplo, uma Lei ou Programa, entre outros). Consiste numa metodologia estruturada, com uma abordagem orientada para a ação, tendo em vista maximizar os potenciais impactes positivos e minimizar os impactes negativos. Deve ser aplicada à priori da implementação de qualquer intervenção, de modo a que possam ser efetuadas, previamente, mudanças em função dos impactos analisados.
Esta metodologia é constituída por um conjunto de etapas: Screening, Scoping, Identificação dos Impactes, Avaliação dos impactes (Assessment); Recomendações, Avaliação e Monitorização (Evaluation).
Podem também ser desenvolvidas Avaliações de Impacte com foco na Equidade. Nestes casos é possível analisar, de modo complementar e estruturado, a distribuição potencial dos impactes de uma intervenção na saúde da população, assim como em determinados grupos populacionais. A especificidade desta avaliação permite que a medida em análise e os potenciais impactes sejam analisados segundo a perspetiva da equidade: equidade nos objetivos e equidade nos resultados.
A Avaliação de Impacte com foco na Equidade segue as etapas apresentadas acima colocando sempre o foco na análise da equidade.
A DGS desenvolveu, em conjunto com a Organização Mundial de Saúde, um exercício que pressupunha a aplicação da metodologia de avaliação de impacte na saúde com foco na equidade das alterações decorrentes da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, que executou o disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco. O relatório deste exercício pode ser consultado aqui.