SICO - Sistema de Informação dos Certificados de Óbito

SICO

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Perguntas Frequentes

 

Índice

A - Perguntas de caráter geral

  1. O que é o SICO?
  2. Como funciona o SICO?
  3. Qual é o contacto de helpdesk do SICO para apoio informático?
  4. Quando será obrigatória a utilização do SICO para certificação dos óbitos?

B - Médicos/Instituições de Saúde

  1. Como posso aceder ao SICO?
  2. Não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?
  3. Como posso obter automaticamente os dados de identificação do falecido ao preencher o formulário eletrónico?
  4. Tenho que emitir um certificado de óbito para uma pessoa cuja identificação é desconhecida. Como devo proceder?
  5. O SICO parece não estar disponível e pretendo emitir um certificado de óbito (CO). O que devo fazer?
  6. Devo imprimir o certificado de óbito ou a guia de transporte?
  7. Foram identificados erros no preenchimento do certificado de óbito (CO) já emitido. Como devo proceder?
  8. Como registo no SICO o resultado de uma autópsia?
  9. O que é o Boletim de Informação Clínica (BIC) e quando devo preenchê-lo?
  10. Há uma situação suspeita de morte violenta (ou desconhecida) no meu hospital e tenho que preencher o Boletim de Informação Clínica (BIC). Devo fazê-lo no SICO? Como vai chegar ao Ministério Público?
  11. Como posso alterar a minha password?
  12. Registei um Certificado de óbito (CO) e agora preciso de o retificar mas não me lembro do número desse CO. Como posso fazer?

C - Ministério Público

  1. Qual a intervenção do Ministério Público no SICO?
  2. Não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?

D - Autoridades de Polícia (PSP, GNR e Polícia Marítima)

  1. Qual a intervenção das Autoridades de Polícia no SICO?
  2. Quero aceder ao SICO mas não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?

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A - Perguntas de caráter geral

1. O que é o SICO? 

O SICO é o Sistema de Informação dos Certificados de óbito que foi instituído pela Lei nº 15/2012 de 3 de Abril (ver arquitetura do sistema).

A finalidade do SICO é permitir a articulação das entidades envolvidas no processo de certificação dos óbitos, com vista a promover uma adequada utilização dos recursos, melhoria da qualidade e do rigor da informação e a rapidez de acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos.

Os objetivos deste sistema são:

  • A desmaterialização dos certificados de óbito;
  • O tratamento estatístico das causas de morte;
  • A atualização da base de dados de utentes do Serviço Nacional de Saúde;
  • A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito às conservatórias do Instituto de Registos e Notariado para efeitos de elaboração dos assentos de óbito.

Ver arquitetura do Sistema de Informação dos Certificados de Óbito

(topo)

2. Como funciona o SICO? 

O SICO permite a emissão de certificados de óbito eletronicamente através do endereço https://servicos.min-saude.pt/sico.

Desta forma, o médico acede ao SICO através de uma palavra-passe de elevada segurança e emite o certificado de óbito, que segue eletronicamente para a conservatória do Instituto de Registos e Notariado, sendo apenas necessário imprimir a Guia de Transporte.

Isto permite garantir a confidencialidade da informação de saúde e dados pessoais, e transmitir de forma célere o certificado de óbito à conservatória. A guia de transporte permite à família identificar junto da conservatória o falecimento para lavrar o assento de óbito.

O SICO articula-se ainda com as Autoridades de Polícia, Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Ministério Público (MP), o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP (INMCF,IP) para a sua intervenção célere nas situações previstas na lei.

A Direção-Geral da Saúde é a entidade responsável pelo tratamento da base de dados e garante a vigilância epidemiológica da mortalidade identificando situações de risco para a saúde pública e a codificação das causas de morte de acordo com a Classificação Internacional de Doenças, transmitindo esta informação ao Instituto Nacional de Estatística (INE).

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3. Qual é o contacto de helpdesk do SICO para apoio informático?

Os contactos do centro de suporte para o SICO são assegurados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde através do e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt e do telefone: 220 129 818 disponível 24 horas por dia, todos os dias.

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4. Quando será obrigatória a utilização do SICO para certificação dos óbitos?

A utilização do SICO será obrigatória para a certificação dos óbitos ocorridos em território nacional a partir das 0 horas de 1 de janeiro de 2014, segundo Despacho nº 13788/2013 de 29 de Outubro de 2013.

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B - Médicos/Instituições de Saúde

1. Como posso aceder ao SICO?

O link de acesso ao SICO está disponível através da página da DGS www.dgs.pt, espaço “SICO” (barra lateral esquerda) - emitir certificado de óbito (clicar no logo).
Pode ainda ser gravado no computador o endereço https://servicos.min-saude.pt/sico que redireciona diretamente para o SICO.
Deve ainda consultar a Orientação nº 20/2013 da DGS para informação adicional e consulta do “Guia Prático” para a utilização do SICO.

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2. Não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?

Pode pedir diretamente na pagina inicial do SICO no botão “Pedir Acesso” e solicitar a geração de nova password, indicando obrigatoriamente nº. cédula, nome completo, data de nascimento, nº telemóvel, email e instituição onde exerce funções; Caso seja indicado que já tem um utilizador criado, deve preencher o campo “Esqueci-me da senha”. Em situações urgentes deve ser ainda contactado o helpdesk para apoio informático do SICO 220 129 818 ou enviar email para o endereço servicedesk@spms.min-saude.pt.

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3. Como posso obter automaticamente os dados de identificação do falecido ao preencher o formulário eletrónico?

Colocando o nº de identificação civil (nº de bilhete de identidade) e o nº de utente e carregando na lupa. O nº de identificação civil deve ser obrigatoriamente utilizado para preenchimento automático dos dados de identificação de acordo com o Registo Civil. O nº de utente preencherá automaticamente a morada.

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4. Tenho que emitir um certificado de óbito para uma pessoa cuja identificação é desconhecida. Como devo proceder?

Nestas situações deve escrever "desconhecido" nos campos relativos ao nome e filiação, e simultaneamente, escrever no campo Observações, as circunstâncias que justificam esse fato; Apenas em situações nas quais seja impossível obter a identificação do indivíduo falecido esta opção deve ser utilizada, uma vez que estes dados são os que permitem identificar inequivocamente o indivíduo para o registo civil do falecimento e a sua ausência inviabilizará os procedimentos necessários para o enterramento do cadáver.

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5. O SICO parece não estar disponível e pretendo emitir um certificado de óbito (CO). O que devo fazer?

Deve contactar o helpdesk para confirmar essa indisponibilidade. Caso aquela seja confirmada será enviado pelo helpdesk um “Documento comprovativo da indisponibilidade do SICO” que deverá ser entregue juntamente com o modelo de certificado em papel na Conservatória do Registo Civil.
O médico deve emitir o certificado num dos modelos nº. 1725 ou 1725A, da Impressa Nacional Casa da Moeda, consoante os casos, ficar com uma cópia e, dentro de 48h, transcrever o conteúdo do papel para o SICO tendo o cuidado de escolher a opção ‘Registar CO Normal em Papel’ ou ‘CO Fetal em Papel’, consoante o caso, tendo o cuidado de inserir o nº. do documento em papel que utilizou e que consta no cabeçalho do papel. Isto tem como propósito evitar que surjam 2 números de certificado de óbito para a mesma pessoa. O registo do certificado de óbito no SICO é imprescindível para a certificação do óbito, uma vez que o modelo de papel se destina apenas ao transporte e inumação do cadáver.

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6. Devo imprimir o certificado de óbito ou a guia de transporte?

Deve imprimir sempre a guia de transporte para acompanhar o cadáver. O certificado de óbito não deve ser impresso para este efeito. A guia de transporte tem o mesmo efeito e garante a confidencialidade da informação de saúde constante no certificado de óbito;

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7. Foram identificados erros no preenchimento do certificado de óbito (CO) já emitido. Como devo proceder?

Deve solicitar a guia de transporte para identificar o nº. do CO  emitido (caso não o tenha). Deve aceder ao SICO em “Certificado de óbito electrónico” - ‘Complementar o CO’ pesquisando o certificado através do número do certificado e corrigir o erro. Após esta correção deverá emitir uma nova Guia de transporte que comprovará a retificação efetuada.

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8. Como registo no SICO o resultado de uma autópsia?

O resultado da autópsia, clínica ou médico-legal, deve obrigatoriamente ser inserido no SICO em ‘Relatório de autópsia’, sempre que aquela tenha lugar. Os dados da autópsia devem ser registados tão cedo quanto possível para que os mesmos sejam utilizados na codificação das causas de morte efetuadas pela Direção-Geral da Saúde.

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9. O que é o Boletim de Informação Clínica (BIC) e quando devo preenchê-lo?

O BIC deve ser preenchido em situações de morte violenta ou causa desconhecida quando o óbito ocorre em instituições de saúde e destina-se a comunicar ao Ministério Público a informação clínica e circunstancial recolhida pelo médico que certificou o óbito para informar a sua decisão sobre a realização de autópsia médico-legal (ver também a pergunta 10).

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10. Há uma situação suspeita de morte violenta (ou desconhecida) no meu hospital e tenho que preencher o Boletim de Informação Clínica (BIC). Devo fazê-lo no SICO? Como vai chegar ao Ministério Público?

Deve recorrer ao SICO para registar o BIC. Após o registo do BIC é possível gerar um PDF ou imprimir para colocação no processo clínico. A comunicação ao Ministério Público deste facto tem que ser feito por email ou fax e/ou telefone, tal como acontecia anteriormente (consultar a Orientação nº 20/2013 da DGS para modelo de ofício de comunicação ao Ministério Público); O Ministério Público fará também a comunicação da sua decisão pelos mesmos meios, de forma a informar se foi ordenada ou dispensada a autópsia médico-legal.

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11. Como posso alterar a minha password?

Neste momento o SICO não permite alterar a sua password. Caso seja necessário fazê-lo por questões de segurança deverá contactar o helpdesk para apoio informático do SICO 220 129 818 ou enviar email para o endereço servicedesk@spms.min-saude.pt.

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12. Registei um Certificado de óbito (CO) e agora preciso de o corrigir mas não me lembro do número desse CO. Como posso fazer?

Pode “Consultar CO” sem qualquer filtro e irão aparecer todos os CO que emitiu ou retificou. Basta então que encontre o CO pretendido e anotar o número. Em seguida deve aceder a “Complementar CO” e fazer a retificação pretendida.

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C - Ministério Público

1. Qual a intervenção do Ministério Público no SICO?

O Ministério Público deve aceder ao SICO nas situações de morte violenta, causa desconhecida, suspeitas de crime ou tendo o óbito ocorrido há mais de um ano para assinalar a dispensa ou não de autópsia médico-legal e a colocação das causas de morte em segredo de justiça, se assim pretender. Este acesso é imprescindível para que o certificado de óbito seja enviado ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (conservatória do registo civil), a fim de ser lavrado o assento de óbito.

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2. Não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?

As senhas de acesso são as mesmas que utiliza para aceder à aplicação TMENU. Experimente p.f.. O endereço é: https://serviços.min-saude.pt/sico.
Caso as suas senhas não funcionem deverá comunicar com o ITIJ através do endereço apoio@mail.itij.mj.pt, ou dos telefones 707 200 004 ou 21 318 9000, durante os dias úteis, das 08:00 às 20:00;

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D - Autoridades de Polícia (PSP, GNR e Polícia Marítima)

1. Qual a intervenção das Autoridades de Polícia no SICO?

As Autoridades de Polícia devem aceder ao SICO para imprimir o boletim de óbito nas situações previstas na lei. Para este efeito utilizam a informação constante na guia de transporte para consultar o certificado de óbito. Após a sua apreciação e validação, devem imprimir o boletim de óbito através do SICO.

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2. Quero aceder ao SICO mas não tenho password (ou esqueci-me dela). Como posso obtê-la?

As senhas de acesso são as mesmas que utilizam nas aplicações do Ministério da Administração Interna. O endereço é: https://serviços.min-saude.pt/sico.
Caso as suas senhas não funcionem deverá comunicar com a UTIS através do endereço helpdesk@rnsi.local ou do telefone 214219700 para validação;

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