Planos de Ação
De acordo com o estipulado no n.º 5 do Despacho n.º 3635/2013, de 7 de março, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, divulgam-se os Planos de Ação homologados, na generalidade, pelo Diretor-Geral da Saúde, após validação das respetivas Administrações Regionais de Saúde.
Planos Homologados, por Administração Regional de Saúde e por nível de cuidados:
2014
Restantes anos