Autoridade Competente para Células, Tecidos, Sangue e Órgãos
A Direção-Geral da Saúde (DGS), enquanto Autoridade Competente para o Sangue e Transplantação de Células, Tecidos e Órgãos tem, entre outras, a atribuição de:
- Autorizar unidades, serviços e processos relativos a sangue humano, componentes sanguíneos, órgãos, tecidos e células de origem humana;
- Exercer as funções de Autoridade Competente atribuídas à Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação na Lei 12/2009, de 26 de março (Tecidos e Células), no Decreto-Lei 267/2007, de 24 de julho (Sangue), e na Lei 36/2013 de 12 de junho (Órgãos), sem prejuízo da articulação com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, em matéria de fiscalização e inspeção;
- Regulamentar e controlar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança das atividades relativas a:
- colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos;
- colheita, análise, processamento, armazenamento, distribuição e transplantação de tecidos e células de origem humana;
- colheita, caracterização, análise, preservação, transporte e transplantação de órgãos humanos.
Compete ao Departamento da Qualidade na Saúde o exercício das funções de Autoridade Competente para o Sangue e Transplantação de Células, Tecidos e Órgãos, devendo avaliar, a nível nacional estas atividades.
Legislação:
- Lei nº 95/2019 de 4 de setembro
Lei de Bases da Saúde - Decreto-Lei nº 124/2011, de 29 de dezembro
Define a Lei Orgânica do Ministério da Saúde. - Decreto regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 69/2017, de 16 de junho
Aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral da Saúde (DGS). - Portaria nº 159/2012, de 22 de maio, alterada pela Portaria nº 247/2017, de 4 de agosto
Estrutura nuclear da DGS. - Despacho nº 2349/2013, de 11 de fevereiro
Determina que o processo de fusão da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação na Direção-Geral da Saúde e no Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., se encontra concluído com efeitos reportados a 15 de janeiro de 2013. - Despacho nº 1250/2020, de 28 de janeiro
Estrutura nuclear do Departamento da Qualidade na Saúde, da DGS.
Contactos:
Autoridade Competente: sanguetransplantacao@dgs.min-saude.pt