Os enfermeiros interessados em requerer à DGS autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho deverão consultar a Orientação n.º 001/2019 de 02/04/2019 da DGS, que estabelece os critérios, procedimentos e modelos de requerimentos.
As autorizações concedidas pela DGS são de natureza transitória por um período máximo de 3 anos, a contar da emissão da respetiva autorização, e conferem pleno direito do exercício de Enfermagem do Trabalho em Serviços de Saúde do Trabalho internos, comuns ou externos.
Até ao fim do prazo da Autorização deve ser apresentado na DGS prova (inscrição na cédula profissional) de obtenção da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, nos termos definidos no Regulamento nº 372/2018 de 15 de junho, sob pena de lhes ser vedada a continuação do exercício das referidas funções.
Poderão requerer à DGS a “Autorização transitória para o exercício em Enfermagem do Trabalho”, os enfermeiros que reúnam os seguintes critérios:
- Possuir Licenciatura em Enfermagem;
- Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, com situação regularizada;
- Caso exerça atividade no Serviço Nacional de Saúde (SNS), não existir incompatibilidade (ex. horário, funções) com a prática de Enfermagem do Trabalho.
Todos os elementos referidos anteriormente poderão ser enviados para a morada da Direção-Geral da Saúde ou para o endereço eletrónico: saudetrabalho@dgs.min-saude.pt