SNS
DGS

Os enfermeiros interessados em requerer à DGS autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho deverão consultar a Orientação n.º 9/2014 de 03/06/2014, que estabelece os critérios, procedimentos e modelos de requerimentos. 

De salientar que encontram-se estabelecidos dois registos de autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho:
  1. Reconhecimento da habilitação para o exercício de Enfermagem do Trabalho; 
  2. Autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho.  

O reconhecimento da habilitação para o exercício de Enfermagem do Trabalho aplica-se a profissionais que possuem experiência em atividades desenvolvidas em Serviços de Saúde Ocupacional e que tenham adquirido formação complementar. O enfermeiro a admitir neste registo deve cumprir pelo menos um dos seguintes critérios: 

a) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Pública com a vertente de Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a um ano. 
b) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem na Comunidade com a vertente de Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a um ano. 
c) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 2 anos.
d) Enfermeiro detentor do Curso de Mestrado em Saúde Pública ou Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 2 anos. 
e) O Enfermeiro que exerça ou tenha exercido atividade em serviços de Saúde Ocupacional, de entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 4 anos, e que possua pelo menos 120 horas de formação em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho/ saúde ocupacional. 


O enfermeiro que integre um dos critérios acima definidos deverá preencher o Requerimento presente no Anexo I da Orientação n.º 9/2014 de 03/06/2014, e enviar os seguintes elementos: 
  • Cópia do documento de identidade civil; 
  • Cópia da cédula profissional válida; 
  • Documentos que comprovem a adequação a pelo menos um dos critérios acima referidos; 
  • Declaração do tempo de exercício profissional na(s) instituição/instituições onde exerce/exerceu a atividade profissional e carga horária semanal. 

 A autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho aplica-se a todos os profissionais de enfermagem que queiram exercer funções de Enfermagem do Trabalho. O enfermeiro que deseje requerer à DGS este regime de autorização deverá reunir os seguintes critérios: 
a) Licenciatura em Enfermagem.
b) Inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros. 

Para efeitos de instrução do processo, o requerente deverá preencher o Requerimento presente no Anexo II da referida orientação e enviar os seguintes elementos: 
  • Cópia do documento de identidade civil;
  • Cópia da cédula profissional válida; 

 Todos os elementos referidos anteriormente poderão ser enviados para a morada da Direção-Geral da Saúde ou para o endereço eletrónico: saudetrabalho@dgs.pt.