Os enfermeiros interessados em requerer à DGS autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho deverão consultar a Orientação n.º 9/2014 de 03/06/2014, que estabelece os critérios, procedimentos e modelos de requerimentos.
De salientar que encontram-se estabelecidos dois registos de autorização para o exercício de Enfermagem do Trabalho:
- Reconhecimento da habilitação para o exercício de Enfermagem do Trabalho;
- Autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho.
O reconhecimento da habilitação para o exercício de Enfermagem do Trabalho aplica-se a profissionais que possuem experiência em atividades desenvolvidas em Serviços de Saúde Ocupacional e que tenham adquirido formação complementar. O enfermeiro a admitir neste registo deve cumprir pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Pública com a vertente de Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a um ano.
b) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem na Comunidade com a vertente de Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a um ano.
c) Enfermeiro Especialista detentor do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 2 anos.
d) Enfermeiro detentor do Curso de Mestrado em Saúde Pública ou Saúde Ocupacional, com exercício em serviços de Saúde Ocupacional, em entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 2 anos.
e) O Enfermeiro que exerça ou tenha exercido atividade em serviços de Saúde Ocupacional, de entidades públicas ou privadas, por um tempo igual ou superior a 4 anos, e que possua pelo menos 120 horas de formação em matéria de saúde, higiene e segurança do trabalho/ saúde ocupacional.
O enfermeiro que integre um dos critérios acima definidos deverá preencher o Requerimento presente no Anexo I da Orientação n.º 9/2014 de 03/06/2014, e enviar os seguintes elementos:
- Cópia do documento de identidade civil;
- Cópia da cédula profissional válida;
- Documentos que comprovem a adequação a pelo menos um dos critérios acima referidos;
- Declaração do tempo de exercício profissional na(s) instituição/instituições onde exerce/exerceu a atividade profissional e carga horária semanal.
A autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho aplica-se a todos os profissionais de enfermagem que queiram exercer funções de Enfermagem do Trabalho. O enfermeiro que deseje requerer à DGS este regime de autorização deverá reunir os seguintes critérios:
a) Licenciatura em Enfermagem.b) Inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros.
Para efeitos de instrução do processo, o requerente deverá preencher o Requerimento presente no Anexo II da referida orientação e enviar os seguintes elementos:
- Cópia do documento de identidade civil;
- Cópia da cédula profissional válida;
Todos os elementos referidos anteriormente poderão ser enviados para a morada da Direção-Geral da Saúde ou para o endereço eletrónico: saudetrabalho@dgs.pt.


